12 de setembro de 2024
Novidades eleitorais • atualizado em 20/07/2022 às 18:57

“Boletim na mão”: Aplicativo pode ajudar eleitor a auditar resultado das eleições

Assim que o pleito for finalizado às 17 horas, tanto os partidos como os eleitores poderão acessar o aplicativo para checar a quantidade de votos da urna eletrônica desejada
O juiz-membro Vicente Lopes da Rocha Júnior abordou as atualizações na legislação eleitoral para o corrente pleito e explicou a novidade (Foto: Divulgação/TRE-GO)
O juiz-membro Vicente Lopes da Rocha Júnior abordou as atualizações na legislação eleitoral para o corrente pleito e explicou a novidade (Foto: Divulgação/TRE-GO)

Em meio a novos ataques em torno do processo eleitoral e o voto eletrônico, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou uma nova ferramenta para o pleito atual. É o aplicativo “Boletim na mão”, que poderá ajudar o eleitor a fazer a própria apuração e auditagem dos votos após o dia das eleições, tanto no primeiro como no segundo turno. A novidade foi detalhada nesta terça-feira (20/07) durante coletiva com a imprensa realizada na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), em Goiânia.

O juiz-membro Vicente Lopes da Rocha Júnior abordou as atualizações na legislação eleitoral para o corrente pleito e explicou a novidade. “Com esse aplicativo, ao final da eleição, a urna eletrônica emite um boletim de urna com o quantitativo de votos para cada candidato. Para presidente, governador, deputado federal, estadual. Esse boletim de urna tem um QR code”, explicou. Assim que o pleito for finalizado às 17 horas, tanto os partidos como os eleitores poderão acessar o aplicativo para checar a quantidade de votos da urna eletrônica desejada.

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De modo que qualquer grupo ou indivíduo poderá realizar suas respectivas auditorias. “É possível que as entidades da sociedade civil se organizem para fazer essa apuração. Isso pode ser feito e essa checagem pode ser feita no mesmo dia no site do TSE que tem o número da urna e o número do boletim e você checa se realmente o quantitativo de votos foi o mesmo enviado para o TSE para aquela urna”, pontuou.

Ele ressaltou que apesar do aplicativo estar sendo disponibilizado para a população geral agora, o seu método estatístico já não é uma novidade. Ele relembrou o pleito municipal anterior, quando houve um atraso na divulgação do resultado junto ao site do Tribunal Superior Eleitoral, mas com a auditagem que os partidos faziam, puderam antecipar o resultado. 

“Em 2020, o TSE atrasou por uma questão técnica a divulgação e resultado e muitos prefeitos já comemoravam suas eleições porque eles já fazem essa auditagem. Isso serve como uma demonstração em relação a segurança do sistema eletrônico e a possibilidade de auditagem do voto”, salientou.

Como funciona?

O voto eletrônico é reconhecido por ser um instrumento de fortalecimento da democracia brasileira, uma vez que, depois de adotado, as fraudes nas eleições desapareceram. Com a urna eletrônica, novas formas de auditagem, mais modernas e seguras, foram introduzidas no processo eleitoral. Mas, apesar de toda a tecnologia envolvida em um pleito, a eleitora ou o eleitor que quiser um comprovante físico, em papel, do resultado da votação de sua seção eleitoral pode obtê-lo por meio do Boletim de Urna (BU).

O BU é um relatório em papel emitido pela urna eletrônica ao final do pleito. Esse documento permite que fiscais de partidos e qualquer outra pessoa possam conferir imediatamente após o encerramento da eleição o quantitativo de votos existentes em todas as urnas. É com esse comprovante, emitido e publicado no final do pleito em cada seção eleitoral, que se pode conferir os resultados, inclusive comparando com o que é divulgado pela Justiça Eleitoral na internet.

O Boletim de Urna traz as seguintes informações relativas aos dados registrados na urna eletrônica: total de votos por partido; total de votos por candidato; total de votos nominais; total de votos de legenda, quando for cargo proporcional; total de votos nulos e em branco; total de votos apurados; eleitorado apto para votar na seção; identificação da seção e da zona eleitoral; hora do encerramento da eleição; código interno da urna eletrônica; e a sequência de caracteres para a validação do boletim.


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