O desembargador Orloff Neves Rocha manteve, em decisão monocrática, o bloqueio de bens do padre Luiz Augusto Ferreira da Silva, acusado de ser “servidor fantasma” da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), no valor de R$ 14.498.228,80.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), a liminar foi deferida em primeiro grau pelo juiz Eduardo Tavares dos Reis, mas o padre entrou com recurso, pedindo a suspensão, sob o argumento de que existem resoluções que “autorizam o exercício de atividades do servidor público externamente das dependências da Assembleia, sem necessidade de cumprir expediente interno”.
No entanto, desembargador deferiu a liminar a partir da “fumaça do bom direito” e do “perigo da demora”, não necessariamente por haver alguma ilegalidade. Além disso, Orloff afirmou que as informações dos autos “confirma a percepção de remuneração ao longo de 20 anos, sem a prestação de serviços nas dependências da Alego”.
“O fato de Luiz Augusto ser um servidor público ‘fantasma’ da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás por 20 anos resultou na propositura da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, bem como ação penal pública por peculato e, ainda, processo administrativo disciplinas”, finalizou o desembargador.
(Com informações do TJ-GO)
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