12 de agosto de 2024
Cidades

Bens de ex-prefeito de Anápolis são bloqueados por suspeita de improbidade administrativa

Desembargador Gerson Santana Cintra e ex-prefeito de Anápolis Pedro Sahium. (Foto: TJ-GO e O Anápolis)
Desembargador Gerson Santana Cintra e ex-prefeito de Anápolis Pedro Sahium. (Foto: TJ-GO e O Anápolis)

Em decisão monocrática, o desembargador Gerson Santana Cintra manteve o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Anápolis Pedro Sahium no valor de R$ 1,48 milhão, por suspeita de que o político tenha assinado contrato de forma irregular com firma de consultoria durante o mandato.

De acordo com o desembargador, foi levado em consideração os indícios de improbidade administrativa e dano ao patrimônio público, além de “objetiva garantir o resultado útil de eventual condenação ao ressarcimento de bens e da prestação jurisdicional almejada”.

A ação, oferecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), também pediu a indisponibilidade de bens de dois empresários, suspeitos de envolvimento na possível fraude, Gilberto Alves Júnior e Rafic Mounir Khouri, proprietários da Empresa Ética.

De acordo com a ação, o contrato entre a Prefeitura de Anápolis e a empresa utilizou convites falsos e decreto de inexibilidade sem as formalidades legais, para prestação de serviços de auditoria.

Após a decisão em primeiro grau, o ex-prefeito entrou com recurso, alegando ausência de provas do MP-GO. No entanto, para Gerson Santana, a Lei nº 8.429/92 permite a “decretação do sequestro de bens do agente que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público”.

No ato de manutenção da decisão, o desembargador ressaltou que “não possui características especiais de seus serviços, a fim de autorizar a dispensa de licitação e, nesse sentido, a contratação causou prejuízo ao erário”. Também foi observado por Santana Cintra a utilização de assinaturas falsas no contrato, apurado por laudo pericial, “evidenciado, com isso, a contribuição do agravante, em razão do seu descuido com o dinheiro público”. 

(Com informações do TJ-GO)


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