22 de dezembro de 2024
Cidades

Beneficiários do Minha Casa Minha Vida devem pagar IPTU

(Foto: Prefeitura de Goiânia)
(Foto: Prefeitura de Goiânia)

Os beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), inclusive os da Faixa I, devem pagar Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), segundo entendimento do próprio Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que viabiliza recursos de natureza privada para financiamento das moradias e concede garantias aos mutuários. Isso porque, de acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), gestora do FAR, a partir da assinatura do contrato e do recebimento das chaves, os contemplados assumem a responsabilidade pelo pagamento de impostos, taxas e quaisquer outras contribuições ou encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel objeto da transação, inclusive o IPTU 2019, que vence na próxima quinta-feira, dia 21.

Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça que imóveis de propriedade da Caixa têm direito a imunidade tributária, a assinatura de instrumento contratual marca a transferência da posse para um particular e automaticamente afasta a proteção constitucional que impõe abstenção de cobrança de tributo. “O STF deu um decisão reconhecendo a imunidade dos imóveis que pertencem à Caixa, são aqueles que estão na propriedade do FAR. Esses imóveis, antes da venda, realmente pertencem ao Fundo e têm  imunidade, conforme reconhecido pelo STF, mas, a partir da assinatura do contrato, o domínio do imóvel passa para o particular, sendo, portanto, devido o IPTU”, explica o superintendente de Administração Tributária da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), Lucas Morais. A Filial de Habitação de Goiânia, inclusive, recomendará aos beneficiários o pagamento do IPTU.

Mesmo que no Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Goiânia a titularidade do imóvel pertença ao FAR, o Imposto Predial e Territorial Urbano é devido se houver contrato de arrendamento referente a essa mesma unidade. O que define ou não a incidência do tributo é a assinatura do contrato. Inclusive porque a alteração na titularidade depende do próprio contratante. “Por lei, desde 1975, o particular tem a obrigação de informar a assinatura deste contrato. Aqueles que deixaram de informar ao município receberam o boleto em nome do FAR, mas a cobrança é devida exatamente porque existe o contrato de arrendamento”, esclarece o superintendente.

Cabe ao que imitiu-se na posse de imóvel do FAR requerer ao poder público municipal, por meio das unidades Atende Fácil – centrais de relacionamento presencial com o cidadão localizadas no Paço Municipal, Park Lozandes, e no Shopping Cidade Jardim, bairro homônimo -, guia de isenção de taxa e apresentar no cartório a documentação necessária ao registro da propriedade. Atualizado o cadastro imobiliário, a titularidade deixa de ser emitida em nome do FAR. “Até porque, se apenas estar no nome do FAR garantisse imunidade, adquirentes que nunca registrassem o imóvel jamais pagariam IPTU. Se todo mundo cumprisse a obrigação de atualizar o cadastro imobiliário, nós não teríamos toda essa discussão”, diz.

A obrigatoriedade de atualizar o Cadastro Imobiliário é prevista no Código Tributário Municipal, artigo 38, que impõe prazo legal de 30 dias para comunicar à prefeitura mudanças relacionadas ao imóvel e à identificação do proprietário. Ao todo, de acordo com levantamento da Caixa Econômica Federal, Goiânia tem cerca de oito mil imóveis ligados ao FAR. “No Jardins do Cerrado X e no Nelson Mandela nós temos 2.696 imóveis, todos com contrato de arrendamento assinado e na propriedade de particulares”, acrescenta Lucas Morais. No último dia 08, a própria Caixa Econômica Federal encaminhou à Secretaria de Finanças lista com dados pessoais e imobiliários de todos as unidades habitacionais já alienadas aos beneficiários. Agora, esses adquirentes devem cumprir os trâmites legais para que os cadastros imobiliários que se encontram em nome do FAR sejam transferidos para os nomes dos adquirentes.

IPTU 2019
Ao todo, mais 572,8 mil propriedades devem à cidade o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019. O tributo vence no próximo dia 21 e os donos de imóveis edificados que ainda não receberam os boletos para pagamento ou querem ter acesso à segunda via podem obter o Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam) por meio do site da Prefeitura de Goiânia, nas unidades Atende Fácil do Paço Municipal ou Setor Cidade Jardim, além dos postos de atendimento instalados na rede Vapt Vupt.  

Tanto os boletos gerados por meio eletrônico quanto os entregues pelo Correios têm duas guias para pagamento, com códigos de barras diferentes. Uma delas refere-se ao valor para quitar o tributo em cota única, à vista, com 10% de desconto. Na outra consta o valor referente à primeira das até 11 parcelas possíveis, respeitado o valor mínimo mensal de R$ 25,60. O contribuinte deve efetivar o pagamento de apenas uma delas, a de quitação ou a de parcelamento.

As guias de pagamento enviadas aos contribuintes alcançam mais de R$ 786 milhões em tributos devidos ao município. O valor que entrará nos cofres públicos, no entanto, está condicionado ao cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes. A Secretaria Municipal de Finanças (estima que, do total cobrado, a prefeitura deva receber cerca de R$ 600 milhões. A inadimplência é de, em média, 24% do valor devido à Goiânia.


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