Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso avalia que o julgamento sobre descriminalização do uso de drogas para consumo próprio, que está em andamento na tarde desta quarta, 19, na Corte, terá influência na política sobre drogas do governo federal. “Há um consenso e ninguém acha que o consumo de drogas ilícitas seja uma coisa boa. Tanto que o papel do Estado é de desincentivar o consumo”, disse Barroso ao chegar para sessão plenária do Supremo.
De acordo com o ministro, cabe ao Estado o papel de desestimular o consumo de drogas e o de procurar acabar com o tráfico. “Acho que isso precisa ficar claro: ninguém quer legalizar drogas nem incentivar o uso de drogas, muito pelo contrário. O que estamos discutindo é a melhor forma de produzir esses resultados: diminuir o consumo, tratar os dependentes e acabar com o tráfico”, argumentou.
De acordo com Barroso, a discussão que teve início hoje no Supremo tem por objetivo definir se é constitucional ou não criminalizar o porte de drogas e tratar o usuário como criminoso. “Será que esta é uma boa política pública? Será que essa é uma política pública que vem dando certo?”, questionou. Segundo ele, se a Corte entender pela inconstitucionalidade de um dispositivo da lei sobre drogas, caberá ao Poder Legislativo fazer outras definições, como a quantidade que diferencia um usuário de drogas de um traficante.
Por fim, o ministro entende que a discussão sobre drogas é importante do ponto de vista de política pública. Barroso chama atenção para a influência do tráfico em comunidades pobres. “Um ponto relevante é de como diminuir e eliminar o poder do tráfico em comunidades carentes”, disse.
Julgamento
O Plenário do Supremo começou a julgar hoje uma ação que pode resultar na descriminalização das drogas para consumo próprio. O tema estava previsto na pauta da última quinta-feira, 13, mas foi adiado devido à extensão do julgamento sobre a obrigatoriedade de os Estados fazerem obras em presídios por determinação da Justiça.
Os ministros analisam a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, que trata sobre drogas. O dispositivo define como crime o fato de adquirir, guardar ou portar drogas para consumo pessoal.
O recurso chegou à Corte em 2011 e tem repercussão geral, ou seja, servirá como base para decisões em casos semelhantes em todos os tribunais do País. A ação, proposta pela defensoria do Estado de São Paulo, contesta uma decisão do Juizado Especial Cível de Diadema, na Grande São Paulo. O colegiado manteve a condenação de uma pessoa por portar três gramas de maconha. A argumentação apresentada pela defensoria é de que o artigo 28 da lei sobre drogas “viola o princípio da intimidade e da vida privada” e é, portanto, inconstitucional.
(Estadão Conteúdo)
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