05 de dezembro de 2025
SISTEMA FINANCEIRO • atualizado em 11/11/2025 às 08:24

Banco Central obriga bandeiras de cartão a garantir pagamento em caso de falhas; entenda

A partir de agora, as bandeiras de cartões, como Visa, Mastercard e Elo, terão de garantir o pagamento das transações aos usuários recebedores, mesmo que ocorram falhas
Nova regra do Banco Central reforça a proteção aos recebedores de pagamentos eletrônicos. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.
Nova regra do Banco Central reforça a proteção aos recebedores de pagamentos eletrônicos. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

O Banco Central (BC) publicou nesta segunda-feira (10) novas regras que mudam a estrutura de responsabilidades no sistema de pagamentos brasileiro. A partir de agora, as bandeiras de cartões, como Visa, Mastercard e Elo, terão de garantir o pagamento das transações aos usuários recebedores, mesmo que ocorram falhas em bancos, fintechs ou credenciadoras.

A determinação faz parte da Resolução BCB nº 522, que atualiza as normas de gerenciamento de riscos em arranjos de pagamento conjunto de regras que define o funcionamento de serviços como cartões de crédito e débito. As medidas foram aprovadas após consulta pública realizada em 2024 e entram em vigor imediatamente, com prazo de 180 dias para adequação das bandeiras.

Bandeiras passam a responder por falhas no sistema

Com a nova regra, o BC deixa claro que a responsabilidade final pela liquidação das transações é das bandeiras. Caso uma instituição participante, seja um banco emissor, uma credenciadora (maquininha) ou uma subcredenciadora falhe no repasse dos valores, a bandeira deverá usar recursos próprios para assegurar que o pagamento chegue ao recebedor.

O BC destacou que a mudança traz mais segurança e previsibilidade para o mercado e reforça a proteção ao usuário recebedor de pagamentos. Segundo a autarquia, as novas normas “asseguram maior clareza quanto às responsabilidades de cada participante” no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Proibições e novas responsabilidades

A resolução também proíbe que as bandeiras deleguem a gestão de riscos das subcredenciadoras às credenciadoras e veda a exigência de garantias entre os participantes do arranjo. Além disso, credenciadoras e subcredenciadoras não poderão discriminar emissores de cartões, mantendo o princípio do honor all cards, que obriga a aceitação de todos os cartões de uma mesma bandeira.

Chargeback com limite de responsabilidade

O processo de chargeback que ocorre quando o titular contesta uma compra também foi alterado. A partir de agora, a responsabilidade financeira dos participantes se limita a 180 dias após a autorização da transação. Passado esse prazo, se as regras internas permitirem, a bandeira assume integralmente a responsabilidade pela operação.

Transparência e combate a fraudes

O BC determinou ainda maior transparência nos critérios de gestão de risco e reforçou o monitoramento centralizado das operações. Todas as subcredenciadoras deverão participar integralmente dos sistemas de liquidação e compensação centralizadas, o que deve reduzir falhas e vulnerabilidades no fluxo de pagamentos.

As novas diretrizes também incluem exigências adicionais de prevenção a fraudes, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, alinhando os arranjos de pagamento às normas do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Prazo de adequação

Apesar de já estarem em vigor, as instituições terão 180 dias para solicitar autorização de ajustes em seus regulamentos e adaptar seus sistemas às novas exigências. Durante esse período, as regras atuais continuam válidas. “A medida aumenta a segurança e a confiança dos usuários, ao garantir que o recebedor não seja prejudicado por falhas de terceiros”, afirmou o BC em nota.


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