14 de agosto de 2024
Política

Autoconvocação tem projetos sobre economia, celg e consignado

Autoconvocação não tem pagamento extra para deputados

A Assembleia Legislativa de Goiás realizará, a partir do dia 20 de janeiro, um período de autoconvocação para apreciação de matérias da Governadoria. O ato do presidente da Casa, deputado Helder Valin (PSDB), está publicado no Diário da Assembleia.

Os projetos da Governadoria que serão analisados neste período já foram protocolados.

Resumo de matérias a serem votadas na autoconvocação:

Ofício Mensagem 1 de 2014
13 de janeiro de 2014
Introduz alteração na Lei 16.898, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos e pensionistas do Executivo Estadual. Acréscimo do artigo 7º, elevando os créditos consignados cujo número de parcelas atualmente são limitados a até 60 meses para 96 meses quando se tratar de contrato de empréstimo com instituição financeira responsável pelo processamento de créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo Poder Executivo.

Ofício mensagem nº 2/2014
Goiânia 13 de janeiro de 2014
Confere nova redação ao parágrafo único, do artigo 1º da Lei n 18.297 de 30 de dezembro de 2013.
Redação atual
Art. 1º
Parágrafo único. Os recursos financeiros contratados nos termos desta Lei pela Companhia Celg de Participações – Celgpar – destinam-se exclusivamente à capitalização da Celg Distribuição S/A- Celg D
Redação Proposta
Art 1º Parágrafo Único – os recursos financeiros contratados nos termos desta Lei pela Companhia Celg de Participações – CELGPAR – destinam-se a capacitação, celebração de contrato de mútuo e outras aplicações na CELG Distribuidora S/A – CELG D
Com o novo texto amplia-se a destinação dos recursos a serem disponibilizados com a operação de crédito que o referido diploma legal autoriza o Poder Executivo a conceder garantias e contragarantias para a sua obtenção junto à Caixa Econômica Federal, de forma a permitir possam eles também ser utilizados mediante celebração de contrato mútuo e outras aplicações na CELG Distribuidora S/A – CELG D.;

Ofício Mensagem nº 3 de 2014
13 de janeiro de 2014
Autoriza eventual aporte de recursos financeiros do Fundo de Participação do Estado (FPE) na situação que especifica. Trata-se de medida preventiva para a eventualidade da extinção do Cheque Moradia, emitido no âmbito do Programa Habitar Melhor da Agência Goiana de Habitação, caso em que contrapartida do Estado, prevista na clásula 5ª do Termo de Cooperação e Parceria Celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Agehab e a Caixa Econômica Federal, objetivando o aporte de recursos estaduais, via Cheque Moradia, destinados ao desenvolvimento do Programa do Governo Federal, Minha Casa, Minha Vida, vinculado ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) – NO Estado de Goiás, será suportada pelo Fundo de Participação do Estado (FPE).


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