A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Goiás protocolou na quarta-feira, 13, uma ação no Conselho Nacional de Justiça contra a Resolução nº 81/2017 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Na ação o OAB-GO destaca essa resolução causou um reajuste no valor das custas judiciais no estado de Goiás. O presidente da ordem, Lúcio Flávio, informou ao Diário de Goiás que as custas judiciais do estado já eram altas “Considerando que a OAB identificou nessa resolução uma série de ilegalidades, por exemplo, Violação ao principio da legalizada tributária, violação do direito de acesso a justiça, a OAB entendeu que o dispositivo viola vários dispositivos legais”, esclareceu
No fundamento, a Ordem afirma que a resolução contraria previsão expressa do Código Tributário Nacional e da lei estadual nº 14.376/2002, que dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça de Goiás, pois o TJGO extrapola a competência para legislar sobre matéria tributária
A seccional goiana da OAB verificou que as novas tabelas de custas elaboradas pelo Tribunal provocaram a majoração dos valores. O presidente da Comissao de Direito Tributário da OAB, Simon Riemann Costa e Silva, destaca que essa resolução viola o principio da legalidade.
Considerando “risco de dano grave para os jurisdicionados” e em cumprimento ao seu papel de defesa da Constituição, da ordem jurídica do estado democrático de direito e da boa aplicação das leis, a Ordem requereu ao CNJ a suspensão do ato administrativo impugnado com concessão de medida liminar para suspender os efeitos da referida resolução até a prolação da decisão final.
“É dever da OAB denunciar e combater qualquer ato lesivo à Constituição Federal e à ordem jurídica, cumprindo o seu papel democrático”, reafirma a instituição no pedido.
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