O Superior Tribunal de Justiça Desportiva aplicou punição ao Atlético Clube Goianiense por motivo de injúria racial registrada no Estádio Antônio Accioly no dia 8 de maio, contra o jogador Fellipe Bastos, do Goiás Esporte Clube. Na oportunidade o jogador afirmou ter sido xingado de “macaco” por um torcedor do time rubro-negro que estava nas arquibancadas.
“As pessoas que estavam ao lado viram, as que estavam atrás de mim viram, e elas poderiam muito bem, o policial ou segurança que estavam ali poderiam ter identificado e levado ele”, afirmou Fellipe Bastos em entrevista após ser vítima do ato racista.
Ele chegou a levar o caso para o GEACRI – Grupo Especializado no Atendimento às Vítimas de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, porém o inquérito instalado ainda não chegou ao final e a pessoa não foi identificada.
O caso no STJD foi analisado nesta terça-feira (26), pela Segunda Comissão Disciplinar e a punição por unanimidade é de R$ 50 mil e perda de um mando de campo com base no artigo 243-G do CBJD.
O advogado do Atlético no julgamento foi o Dr. Paulo Henrique Pinheiro que durante o julgamento disse que não existe uma prova real do ato de racismo. “Em todas as imagens juntadas nos autos, em nenhuma delas há prova que corrobora a prática da infração do artigo 243-G. Por mais que a infração possa ser grave, se não há prova irretorquível, cristalina e indiscutível, não se pode condenar um clube, uma torcida ou qualquer outro indivíduo sob risco de se cometer elevada injustiça”.
O Atlético-GO vai recorrer da decisão inicialmente pedindo efeito suspensivo da punição e também revisão da pena no Pleno do STJD.
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