28 de agosto de 2024
Cidades

Asmego realça a legalidade da licença-prêmio à magistratura

A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), defende o projeto do Tribunal de Justiça de Goiás que concede licença-prêmio à magistratura. Segundo o texto da nota emitida pela associação “Esse benefício é concedido aos servidores públicos em geral e, desde 1993, aos membros do Ministério Público”, relato o trecho da nota. 

A Asmego desetaca que já existe entendimento do garantindo a isonomia para todos as carreiras “Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceram que, entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, há simetria ou isonomia, de modo que os direitos e benefícios de uma carreira são aplicados a outra”. 

 

Nota

A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) realça a legalidade da licença-prêmio à magistratura. Esse benefício é concedido aos servidores públicos em geral e, desde 1993, aos membros do Ministério Público (inciso III, parágrafo 3o, do art. 222 da Lei Complementar 75/93). O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceram que, entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, há simetria ou isonomia, de modo que os direitos e benefícios de uma carreira são aplicados a outra.

A proposta legislativa representa, portanto, o cumprimento tardio de um direito devido aos magistrados há 25 anos. A associação observa que tal direito concedido aos membros do Ministério Público nunca foi questionado.

A Asmego observa, ainda, que o impacto orçamentário dependerá da conveniência da administração em conceder o gozo da licença-prêmio ou de eventual impossibilidade dessa concessão, o que poderá gerar o direto à correspondente indenização.


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