07 de agosto de 2024
Forças Armadas • atualizado em 02/11/2022 às 18:32

Artigo 142 da Constituição não autoriza intervenção militar; entenda

Câmara dos Deputados já emitiu parecer esclarecendo confusão feita por alguns bolsonaristas
Parte de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro faz interpretação equivocada do artigo 142 (Foto: Isaac Kofi Medeiros/Divulgação)
Parte de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro faz interpretação equivocada do artigo 142 (Foto: Isaac Kofi Medeiros/Divulgação)

Diferentemente do que pedem alguns apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), o artigo 142 da Constituição Federal não autoriza intervenção militar com o objetivo de supostamente restaurar a ordem no Brasil.

Segundo o artigo em questão, “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Em junho de 2020, a Secretaria-Geral da Câmara dos Deputados emitiu um parecer que esclarece a confusão de parte dos bolsonaristas. “Não existe país democrático do mundo em que o Direito tenha deixado às Forças Armadas a função de mediar conflitos entre os Poderes constitucionais ou de dar a última palavra sobre o significado do texto constitucional”, diz o documento.

“Jamais caberá ao presidente da República, nos marcos da Constituição vigente, convocar as Forças Armadas para que indiquem ao Supremo Tribunal Federal qual é a interpretação correta do texto constitucional diante de uma eventual controvérsia entre ambos”, complementa.

Com informações da Agência Câmara de Notícias


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