Foi aprovado na Câmara Municipal de Goiânia, em primeira votação nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei (PL) nº 265/2023, que determina a prioridade de matrícula de crianças ou adolescentes com Necessidades Educacionais Especiais (NEE) atestadas por laudo médico. O texto, de autoria da vereadora Sabrina Garcez (Republicanos) busca combater a intensa competição por vagas e a demora na matrícula em escolas e creches.
A parlamentar observa que há uma carência de legislações municipais que garantam igualmente a prioridade de matrícula das crianças e adolescentes com NEE. “A ausência dessas legislações compromete o direito à educação desses estudantes, conforme garantido pelas proteções constitucionais e legais”, enfatizou Sabrina.
A proposta caracteriza como alunos com NEE aqueles que apresentam “dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares; dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais educandos, e alunos com altas habilidades ou superdotação que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes”.
Conforme a justificativa do Projeto de Lei, o estado deve assegurar educação especializada para pessoas com deficiência e NEE, preferencialmente na rede regular de ensino. “Muitos desses alunos são encaminhados para o ensino regular após receberem alta das instituições conveniadas ao Poder Público devido ao seu progresso inicial. Nosso objetivo é simplificar este processo e garantir prioridade a eles”, concluiu Sabrina.
Inclusão de crianças e adolescentes
Sabrina também defendeu que a burocracia na matricula pode resultar na exclusão de crianças e adolescentes com NEE das escolas e creches, “contribuindo para o aumento do seu isolamento social e atrasando o desenvolvimento de suas habilidades”, afirmou. Vale lembrar que o artigo 208 da Constituição brasileira especifica que é dever do Estado garantir “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.
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