09 de agosto de 2024
Cidades

Aprovado projeto que autoriza Prefeitura de Goiânia parcelar dívidas

Parlamentares em plenário na sessão desta segunda (Foto: Samuel Straioto)
Parlamentares em plenário na sessão desta segunda (Foto: Samuel Straioto)

Foi aprovado por 21 votos favoráveis e oito contrários, projeto que autoriza prefeitura realizar parcelamento de dívidas contraídas pelo Município até 31 de dezembro de 2014. Pela matéria, aquele que precisa receber do executivo apresenta requerimento e a Administração declara a existência da dívida e a inclusão no Plano de Pagamento Parcelado (PPP).

O projeto inclui dívidas relativas a engloba serviços, obras ou material contratado que tenha sido prestado ou entregue até o fim de 2014. Mesmo sendo um projeto enviado pelo prefeito interino Anselmo Pereira (PSDB), os colegas de partido dele votaram contra, a alegação é de que desta forma, o executivo estaria praticando pedaladas fiscais.

“É uma pedalada cometida pelo chefe do executivo. Ele não pode de forma alguma cancelar empenho que foi realizado. Se houve fornecimento, ele precisa pagar. Ele reconhece a dívida, encerra o ano fiscal sem pagar, não concordamos. Ele não pode contrair dívidas acima das receitas”, afirma Geovani Antônio (PSDB).

O presidente da Câmara, Anselmo Pereira, autor do projeto enquanto prefeito interino entende que desta forma haverá mais dificuldade de um calote por parte da prefeitura.

1-            Categoria A: credores com valor total a receber igual ou inferior a R$ 10.000,00( dez mil reais irão receber em 12( doze ) parcelas mensais.

2-            Categoria B:credores com valor total a receber entre R10.000,01( dez mil reais e um centavo) até R$ 100.000,00( cem mil reais), que receberão em 18 (dezoito) parcelas mensais.

3-            Categoria C- credores com valor total a receber entre R$ 100.000,001( cem mil reais e um centavo) até R$ 1.000.000,00( hum milhão de reais), em 24 parcelas mensais.

4-            Categoria D- credores com valor total a receber entre R$ 1.000.000,001( um milhão de reais e um centavo) até R$ 5.000.000,00( cinco milhões de reais), em 36 parcelas mensais.

5-            Categoria E – credores com valor total a receber superior a R$ 5.000.000,00( cinco milhões de reais), em 48 parcelas.


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