11 de dezembro de 2025
Segurança Pública • atualizado em 11/12/2025 às 07:57

Aprovado no Senado PL Antifacção que endurece lei e combate organizações criminosas

Senado aprova por unanimidade o novo marco legal contra o crime organizado, com penas mais duras, regras rígidas de investigação e criação de tributo sobre apostas online
Plenário do Senado durante a votação do PL Antifacção, aprovado por unanimidade e agora remetido à Câmara dos Deputados. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado.
Plenário do Senado durante a votação do PL Antifacção, aprovado por unanimidade e agora remetido à Câmara dos Deputados. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado.

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), por unanimidade, o projeto que reformula o marco legal de enfrentamento ao crime organizado no Brasil. Conhecido como PL Antifacção, o texto relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) altera profundamente a Lei das Organizações Criminosas, endurece penas, amplia instrumentos de investigação e cria novos mecanismos de integração institucional. A matéria retorna agora para nova análise da Câmara dos Deputados.

A proposta, enviada pelo Executivo como PL 5.582/2025, também passou, no mesmo dia, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator destacou que buscou fortalecer a capacidade do Estado de combater facções e milícias que dominam territórios, intimidam comunidades e fragilizam serviços públicos. “O lobby que não teve acesso a esta Casa foi o das vítimas, o da população que vive sob domínio armado. É em homenagem a essas pessoas que trabalhamos aqui”, afirmou Vieira durante a votação.

Disputa sobre terrorismo

Um dos pontos mais debatidos foi a tentativa da oposição de classificar ações de facções e milícias como terrorismo. Senadores como Eduardo Girão (Novo-CE), Carlos Portinho (PL-RJ) e Jorge Seif (PL-SC) defenderam o enquadramento, citando ataques com drones e restrição ao direito de ir e vir em comunidades. “Bombas lançadas por drones, granadas. Isso é terrorismo puro”, disse Portinho.

Girão reforçou: “Terrorismo a gente tem que chamar pelo nome. O que está acontecendo no Brasil é terrorismo”. O relator rejeitou a mudança. Vieira argumentou que a definição técnica de terrorismo envolve motivações políticas, ideológicas ou religiosas o que não se aplica às organizações criminosas brasileiras, cujo objetivo é proteger atividades ilícitas.

Segundo ele, classificar facções como terroristas poderia justificar sanções internacionais e até ações militares contra o Brasil.

Penas mais altas e progressão mais rígida

O texto aprovado endurece significativamente as punições:

  • Homicídios cometidos por integrantes: 20 a 40 anos.
  • Integrar ou financiar facções: 15 a 30 anos.
  • Líderes: pena dobrada, podendo chegar a 60 anos.
  • Situações agravantes podem elevar condenações a até 120 anos.

A progressão de regime também fica mais difícil:

  • Condenados por crimes hediondos: mínimo de 70% da pena no fechado.
  • Integrantes de facções ou milícias: 75% a 85%.
  • Reincidentes: percentuais ainda maiores.

Chefes de organizações deverão cumprir pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.

Mais ferramentas de investigação e inteligência

O projeto moderniza procedimentos investigativos, permitindo:

  • escutas ambientais e uso de softwares de monitoramento, com autorização judicial;
  • acesso mais rápido a dados de investigados;
  • pedidos emergenciais de informações sem ordem judicial quando houver risco à vida;
  • interceptações telefônicas aceleradas, autorizadas por até cinco dias, com possibilidade de renovação;
  • retomada da figura do delator infiltrado.

O texto também formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), envolvendo PF, polícias estaduais, Coaf, Receita, Abin, Ministério Público e Banco Central. Será criado ainda um cadastro nacional de integrantes e empresas ligadas ao crime organizado, a ser replicado por todos os estados.

Sistema prisional mais controlado

O projeto prevê:

  • monitoramento de conversas e visitas a presos ligados a facções;
  • fim da visita íntima para condenados pela Lei de Organizações Criminosas;
  • preservação da sigilosidade entre advogado e cliente, exceto por decisão judicial específica.

Tribunais do Júri continuarão julgando homicídios relacionados ao crime organizado, com reforço na proteção de testemunhas e jurados.

Financiamento

O relator incluiu a criação de uma Cide de 15% sobre transferências feitas por pessoas físicas para plataformas de apostas (bets). A contribuição será provisória até a plena entrada em vigor do Imposto Seletivo da reforma tributária, com estimativa de arrecadação de R$ 30 bilhões anuais. Bets que operam sem licença poderão aderir a uma regularização temporária, gerando até R$ 7 bilhões extras.

Vieira também fechou brechas para sites clandestinos, prevendo responsabilidade solidária de instituições financeiras e empresas de pagamento que facilitarem esses serviços. “Uma bet ilegal só funciona porque alguém patrocina sua publicidade e porque alguma instituição permite o pagamento”, afirmou.

Combustíveis e novas regras

Por influência da senadora Tereza Cristina (PP-MS), o relator recuou de trechos que endureciam regras sobre formulação de combustíveis, afirmando que o tema deve ser debatido separadamente e já está na agenda regulatória da ANP. Ainda assim, o texto exige que empresas registrem operações de venda, transporte e armazenamento de derivados de petróleo e biocombustíveis.

Outras novidades incluídas pelo Senado

  • Crime específico para recrutamento de crianças e adolescentes (penas de 5 a 30 anos).
  • Possibilidade de bloqueio de energia, internet e telefonia de investigados.
  • Prazo de 90 dias para conclusão de inquéritos com investigados presos (270 dias para soltos), com possibilidade de prorrogação.
  • Agentes públicos condenados por integrar ou colaborar com facções ficam inelegíveis por oito anos e podem perder o cargo imediatamente.

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