11 de dezembro de 2024
CASTRAÇÃO DE CONDENADOS • atualizado em 03/06/2024 às 19:39

Aprovada na CCJ do Senado, castração química voluntária pode ir direto para Câmara dos Deputados

Projeto é controverso por substituir a pena de reclusão pela liberdade condicional aos condenados por mais de um crime sexual que escolherem a castração com hormônios
PL da Castração hormonal voluntária pode seguir direto para Câmara - Foto reprodução internet
PL da Castração hormonal voluntária pode seguir direto para Câmara - Foto reprodução internet

Se até quinta-feira (6) não houver recurso assinado por no mínimo nove senadores, o projeto que autoriza a castração química (não permanente) de condenados mais de uma vez por crime sexual, vai direto para a Câmara dos Deputados. O projeto prevendo o tratamento químico hormonal voluntário foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no dia 22.

Como foi aprovado em caráter terminativo, o projeto só passará pelo plenário do Senado se houver recurso assinado por nove senadores.

O assunto é polêmico por muitos fatores. Um dos principais é por ser considerado “moeda de troca” para que estupradores evitem as prisões, já que, ao fazerem a opção pelo tratamento, vão ser obrigados a se submeterem às injeções de hormônios, mas responderão em liberdade mesmo com mais de uma condenação.

O projeto 3.127/2019 foi apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e recebeu parecer favorável do senador Ângelo Coronel (PSD-BA), com emendas.

O que prevê o projeto de castração química

O projeto autoriza o condenado mais de uma vez pelos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável (menor de 14 anos), previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a se submeter a tratamento químico hormonal de contenção da libido em hospital de custódia. A decisão de fazer o tratamento ou ficar em regime fechado tem de ser do condenado. 

O projeto determina que a aceitação do tratamento pelo condenado não reduz a pena aplicada, mas possibilita que seja cumprida em liberdade condicional pelo menos enquanto durar o tratamento hormonal. A liberdade condicional só terá início após uma comissão médica confirmar o início dos efeitos do tratamento.

Sérgio Moro emendou PL da castração química

Em sessão presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), o  parecer foi lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Foi acatada emenda do senador Sergio Moro (União-PR) para que o tratamento possa ser possível após o condenado ter cumprido mais de um terço da pena, por mais de uma vez, nos crimes previstos pelo projeto.

Reunião da CCJ do dia 22 que aprovou o projeto – Foto Sérgio Cruz / Agência Senado

O senador argumentou que, sem regra própria, os condenados pelo crime contra a liberdade sexual teriam que cumprir dois terços da pena para obter o livramento condicional, o que ele reputou “ser improvável a aceitação do tratamento”. 

O relator também aceitou sugestão de Moro para deixar claro que não basta a aceitação do tratamento pelo condenado para obtenção do direito ao livramento condicional. A emenda impõe a necessidade de preenchimento dos demais requisitos legais, constantes no Código Penal.

Mudança na Lei de Execução Penal

De acordo com a Agência Senado, a proposta também altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), para regulamentar a atuação da Comissão Técnica de Classificação. A comissão é a responsável por individualizar a execução penal de acordo com os antecedentes e a personalidade dos condenados, nos casos em que se aplicar o tratamento hormonal.

Essa comissão especificará os requisitos e o prazo da liberdade condicional. Além disso, é quem deverá sugerir as condições ao juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e o Conselho Penitenciário.

Na avaliação de Styvenson Valentim, que celebrou a aprovação do texto, a castração química é uma medida adequada e necessária, pois vai proporcionar um ganho na segurança pública com relação aos crimes sexuais, além de ser mais eficiente para reduzir a reincidência do que o monitoramento eletrônico. “É uma opção para a diminuição de crimes sexuais, que é altíssima no nosso país”. 

Segundo Styvenson, a proposta se inspira na forma como a medida é regulada pela legislação da Califórnia, nos Estados Unidos, que permite a castração química voluntária desde a primeira condenação, mas a torna obrigatória em caso de reincidência, a não ser que o condenado opte pela castração cirúrgica, de efeitos permanentes. 

Oportunidade ao condenado

Para Angelo Coronel, a opção por um tratamento hormonal é uma oportunidade de que o condenado realize uma intervenção terapêutica. “A reincidência nos crimes de estupro, estupro de vulneráveis e violação sexual mediante fraude indicam que o condenado tem uma predisposição natural, cultural ou psíquica que o torna propenso à conduta sexual violenta”, leu o relator. 

No seu voto, o senador avaliou que o projeto leva em consideração a vontade do condenado, que será orientado sobre suas condições clínicas e sobre possíveis efeitos colaterais, e só então decidirá pela aplicação dos hormônios. 

O relator ainda acatou outra sugestão do senador Sergio Moro para que o tratamento hormonal tenha uma duração mínima igual ao dobro da pena máxima prevista para o crime praticado. No projeto original, a previsão era de que a duração do tratamento seria definida pela Comissão Técnica de Classificação.

Troca de nome

O relator também substituiu a expressão “castração química” originalmente usada no projeto por “tratamento químico hormonal voltado para a contenção da libido”; e a substituição do termo “reincidente”, que constava na proposta original, por “condenado mais de uma vez”. Moro explicou que destinar a proposta apenas a condenados reincidentes obrigaria o trânsito em julgado do processo penal.

O relator apresentou uma emenda que retirou do projeto original a possibilidade anteriormente prevista de que o condenado optasse por cirurgia de efeitos permanentes para substituir o tratamento, o que levaria à extinção da pena. 

Também foi proposta pelo relator alteração no Código Penal aumentando em um ano as penas mínimas para os crimes sexuais a que se aplica o projeto. Assim, a pena mínima de reclusão para o crime de estupro passa de seis para sete anos; violação sexual mediante fraude, de dois para três anos; e estupro de vulnerável, de oito para nove anos. 

“Falácia e discurso populista”

Diretora-presidente do Instituto Liberta, organização social que trabalha pelo fim de todas as violências sexuais contra crianças e adolescentes, Luciana Temer afirmou em entrevista ao portal Congresso em Foco publicada nesta segunda-feira (3), que considera o PL uma falácia e um equivocado discurso populista.

“Então, quando você apresenta esta como a grande solução, não é como se fosse possível resolver o problema da violência sexual com isso, é uma falácia. Se a sociedade não entende que cara tem essa violência, ela cai nesses equívocos de discursos populistas”. Além disso, apresentar a castração como alternativa à reclusão também é criticada por Luciana.

Na mesma linha, também ouvido pelo portal, o advogado criminalista Oberdan Costa, afirma que o PL reduz o debate da violência contra a mulher ao âmbito biológico e escanteia discussões sobre o machismo enraizado na sociedade. “Também arrisca, disfarçado de ‘opção’, criar uma política pública de castração compulsória, uma vez que não é absurdo dizer que quase qualquer opção é preferível ao sistema carcerário brasileiro”, declarou.


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