A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás aprovou, nesta terça-feira (3), o perdão de dívidas da CELG D decorrentes de decisões judiciais, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 27 de janeiro de 2015, data em que as ações da empresa de energia elétrica foram transferidas do Estado de Goiás para a empresa italiana Enel.
Depois de a lei ser sancionada pelo governador Marconi Perillo (PSDB), as possíveis cobranças futuras, advindas de processos judiciais com recursos esgotados, serão descontados do Imposto sobre Operações Relativas À Circulação de Mercadorias (ICMS).
Assim, uma parcela do tributo pago ao Estado será de responsabilidade do Tesouro Estadual. Em contrapartida, a CELG D não pode poderá questionar judicial ou administrativamente a incidência do ICMS, além de desistir de ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública Estadual.
O projeto de lei nº 970/18 é de autoria da Secretaria da Fazenda de Goiás (Sefaz) e era pra ter sido votado em 27 de março. Contudo, os deputados de oposição que compareceram à sessão não registraram presença, impedindo que a matéria fosse votada, por fata de quórum.
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