06 de dezembro de 2025
Turismo e Desenvolvimento • atualizado em 12/07/2025 às 09:09

Aprovada em São Simão, lei que antecipa legalização de cassinos em resorts turísticos

Com essa decisão, o município goiano entra no radar de investidores interessados no setor de entretenimento e hospitalidade de luxo
Medida estabelece um marco legal que prepara a cidade para um cenário de eventual liberação nacional dos jogos de azar. Foto: Divulgação.
Medida estabelece um marco legal que prepara a cidade para um cenário de eventual liberação nacional dos jogos de azar. Foto: Divulgação.

A Câmara Municipal de São Simão aprovou, na terça-feira (9), um projeto de lei que autoriza a instalação de cassinos vinculados a resorts e empreendimentos turísticos de alto padrão no município. A medida, aprovada por ampla maioria com 10 votos favoráveis e apenas um contrário, não permite ainda a abertura imediata das casas de jogo, mas estabelece um marco legal que prepara a cidade para um cenário de eventual liberação nacional dos jogos de azar.

Atualmente, tramita no Senado o Projeto de Lei 2.234/2022, que propõe a legalização de jogos de azar no Brasil, incluindo cassinos integrados a complexos turísticos. Ao aprovar a legislação local, São Simão busca se posicionar estrategicamente entre os primeiros municípios do país aptos a atrair investimentos do setor assim que houver sinal verde do Congresso Nacional.

Defensores da proposta afirmam que a iniciativa é uma aposta no potencial econômico e turístico do município, com foco na geração de emprego, renda e no fortalecimento da cadeia produtiva local. Com essa decisão, o município goiano entra no radar de investidores interessados no setor de entretenimento e hospitalidade de luxo, reforçando sua estratégia de desenvolvimento a partir do turismo e da atração de novos negócios.

Apesar da aprovação, a lei municipal enfrenta questionamentos quanto à sua validade jurídica. Especialistas apontam que a proposta carece de constitucionalidade material, já que, no Brasil, os jogos de azar ainda são considerados contravenções penais, conforme o artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/1941.

Além disso, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 22, inciso I, determina que compete exclusivamente à União legislar sobre matéria penal. Dessa forma, qualquer mudança no status legal dos jogos de azar depende, obrigatoriamente, de aprovação em âmbito federal, o que limita a eficácia prática da norma aprovada em São Simão até que haja uma alteração nacional na legislação vigente.


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