23 de dezembro de 2024
Cidades

Aprovada criação de comitê para intensificar o trabalho de combate à sonegação em Goiás

Foi aprovado em votação definitiva na Assembleia Legislativa de Goiás o projeto que institui o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de Goiás (Cira), lançado em setembro pelo governo do Estado. A principal missão do Comitê é intensificar o trabalho de combate à sonegação no estado, por meio da ampliação de ações conjuntas entre as secretarias da Fazenda, de Segurança Pública e Administração Penitenciária, Ministério Público Estadual, e Procuradoria Geral do Estado, com foco na execução fiscal e responsabilização dos envolvidos nos âmbitos administrativo, cível e criminal.

De acordo com a lei, o Grupo Diretivo é composto pelos titulares dos órgãos integrantes do Cira, presidido pelo secretário da Fazenda, tendo obrigatoriamente que se reunir duas vezes ao ano para estabelecer as ações de longo prazo, e extraordinariamente por convocação da maioria dos membros ou do presidente. O trabalho de investigação e execução das ações está a cargo do Grupo Operacional composto por 1 promotor de Justiça, que coordenará esse grupo, 1 procurador do Estado, 1 delegado, 2 agentes e 1 escrivão da Polícia Civil, além de 2 auditores fiscais da Receita Estadual, sendo um deles o secretário geral.

Na parte operacional dois servidores da Sefaz, os auditores fiscais Fábio Yudi e Gabriela Vitorino, representarão a Pasta. As reuniões de trabalho já começaram e ocorrerão semanalmente até o final do ano. “Já estamos com alguns casos em andamento que deve render resultados ainda este ano. Temos tido todo apoio dos órgãos envolvidos para realização de medidas judiciais e administrativas”, revelou a auditora Gabriela Vitorino. Ademais, segundo a auditora, a instalação física definitiva do Comitê estará disponível até o final do ano.

Perfil – O perfil dos processos a serem encaminhado ao Cira envolve aqueles com crédito tributário superior a R$ 5 milhões, e casos com indícios de fraude estruturada, crimes tributários e/ou existência de devedores contumazes.


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