Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou uma parte dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a refazer o cálculo do valor de seus benefícios, considerando as contribuições anteriores a 1994, é importante reforçar para quem vale a pena o pedido. Chamado de “revisão da vida toda”, o serviço é para aqueles que tinham salários altos antes de julho de 1994, data em que o Plano Real entrou em vigor.
Mais do que isso, vale ressaltar que empresas têm acionado segurados vendendo a ideia de que a revisão da vida toda vale para todos, mas não é verdade. Inclusive, o pedido pode fazer até com que a aposentados tenham seus valores diminuídos em alguns casos. Quem explicou foi o advogado pensionista João Badari em entrevista à CNN Brasil.
“Quem ganhava menos em 1994 e requisitarem a revisão junto à Justiça, pode fazer com que as remunerações antigas diminuam o valor da aposentadoria. Por isso, os segurados precisam procurar especialistas e advogados para fazer um cálculo artesanal e individualizado, para evitar perdas”, afirmou, reforçando que a revisão da vida toda é uma ação de exceção que vale para quem ganhava mais antes do Plano Real”.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) reiterou o alerta aconselhando a não entrar com ação “no escuro”, sem realização de cálculos. O órgão pontuou recomendações para que segurados evitem transtornos e possíveis golpes: Não passar dados por telefone e ir pessoalmente ao local; Pesquisar sobre a idoneidade dos profissionais que está contratando; e Checar cálculos com um profissional especializado e conferir o valor a ser revisado.
Confira mais detalhes sobre a ‘revisão da vida toda’
Quem contribuía para o INSS antes da publicação da lei entrou em uma regra de transição, que calculava o benefício com base em 80% das maiores contribuições sem a multiplicação pelo fator previdenciário. No entanto, as contribuições não eram sobre toda a vida profissional e só eram contadas a partir de julho de 1994, quando o Plano Real foi instituído.
Ao longo de décadas, a lei criou um passivo jurídico. Segurados que recebiam altos salários antes do Plano Real e teriam aposentadoria, pensões ou auxílios maiores na regra definitiva, mesmo com a incidência do fator previdenciário, passaram a acionar a Justiça para serem retirados da regra de transição.
Foram criadas, então, duas regras, a definitiva e a regra de transição. Na regra de transição, utilizada para o cálculo de todos os benefícios de quem já estava contribuindo com o INSS antes da nova regra, só deveriam ser considerados os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ganho de causa a esses segurados e decidiu que a regra definitiva poderia ser aplicada nessas situações. O caso foi para o STF, que começou a julgar a ação em fevereiro deste ano no plenário virtual. Na ocasião, a corte tinha formado maioria de 6 a 5, mas um pedido de destaque do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento virtual e remeteu o processo ao plenário físico.
Requisitos
Para pedir a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos:
• Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;
• Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real;
• Ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.
Nos casos em que o segurado pediu revisão nos últimos dez anos, o prazo é interrompido e só volta a ser contado após a resposta do INSS. Caso o órgão não tenha fornecido respostas, o protocolo pode ser usado como prova de interrupção do prazo.
Benefícios que podem ser revistos
• Aposentadoria por idade;
• Aposentadoria por tempo de contribuição;
• Aposentadoria especial;
• Aposentadoria por deficiência;
• Aposentadoria por invalidez;
• Pensão por morte.
Como pedir a revisão
No momento, só é possível pedir a revisão na Justiça. O INSS informou que, só depois de o STF publicar o acórdão sobre a sentença, definirá procedimentos administrativos para que o segurado possa entrar com processo administrativo na Previdência Social.
Quem for entrar na Justiça precisa considerar o valor da causa. Processos de até 60 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Federal, que julgam mais rápido. Processos acima desse valor só são julgados pela Justiça Federal.
Quem está com ação na Justiça pode pedir ao juiz para antecipar a decisão, mas o ideal é esperar a publicação do acórdão pelo STF, que confirma que a revisão da vida toda deverá ser seguida por todas as instâncias.
Documentos necessários
• RG e CPF;
• Comprovante de residência atualizado e em nome do segurado;
• Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido no portal meu.inss.gov.br;
• Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão;
• Para contribuições até 1981, não listadas no CNIS, é necessário pedir ao INSS a microfilmagem dos extratos antigos.
Com informações da Agência Brasil
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