Após suspeita de formação de cartel entre proprietários de postos de combustíveis, prática considerada ilegal e prejudicial ao consumidor, em Goianésia, o juiz André Reis Lacerda deferiu antecipação de tutela para proibir o alinhamento de preços, de forma combinada ou não.
O Ministério Público denunciou os postos por praticar “preços demasiadamente coincidentes” e ajuizou ação. O pedido foi atendido pelo juiz, que observou “indícios da existência de cartel entre os requeridos”.
De acordo com André Reis, mesmo que os empresários tenham liberdade para fixar o preço do combustível, isso deve ser feito a partir da observação da livre concorrência, levando em consideração os direitos do consumidor. O juiz também ressaltou que “o princípio da livre concorrência não se compactua com o do abuso do poder econômico”.
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