22 de dezembro de 2024
Parecer prévio • atualizado em 04/07/2022 às 23:06

Privatização do Ipasgo recomendada pelo TCE-GO é negada pelo governo Caiado

Segundo análise do conselheiro relator, Celmar Rech, os recursos oriundos da receita do órgão não devem compor a Receita Corrente Líquida (RCL)
TCE-GO recomenda transformação do Ipasgo "em uma fundação ou outra instituição privada sem fins lucrativos"(Foto: Divulgação/Ipasgo)
TCE-GO recomenda transformação do Ipasgo "em uma fundação ou outra instituição privada sem fins lucrativos"(Foto: Divulgação/Ipasgo)

Em seu parecer prévio das contas anuais do governador, referente a 2021, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) determinou a adoção de “providências para que, até o final de 2023, seja efetivada a conversão do Ipasgo [Instituto de Assistência aos Servidores Públicos do Estado de Goiás] em pessoa jurídica de direito privado”.

Pelas redes sociais, o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) já se manifestou sobre o assunto: “Nosso governo jamais levantou qualquer hipótese de privatização do Ipasgo. Muito pelo contrário: repassamos os recursos do Instituto rigorosamente em dia”.

Como alternativa às providências para converter o Ipasgo em pessoa jurídica de direito privado, o governo pode promover “medida com potencial equivalente para resolução dos problemas” apontados na análise do conselheiro relator, Celmar Rech.

De acordo com ele, os recursos oriundos da receita do Ipasgo não devem compor a Receita Corrente Líquida (RCL). “No exercício de 2021, esses valores somaram R$ 1,817 bilhão, o que representa 5,76% da RCL do período.”

“A manutenção da atual natureza jurídica do Ipasgo também prejudica a transparência social e a inteligibilidade sobre os gastos estaduais com a função saúde pública, como dito alhures, pelo fato de que seus dispêndios, de caráter não universal, são direcionados a um público específico, os usuários do plano de saúde, e não com a saúde da sociedade em geral”, afirma o relator, que recomenda a transformação do órgão “em uma fundação ou outra instituição privada sem fins lucrativos”.

Em nota enviada ao Diário de Goiás, a assessoria de imprensa do TCE-GO esclareceu que “a determinação do Tribunal não envolve privatização do Ipasgo”.

“As pessoas jurídicas de direito privado podem ser estatais, a exemplo das fundações e empresas públicas. A Saneago, por exemplo, é uma empresa pública. A determinação do TCE trata apenas da autonomia da entidade, que por possuir suas próprias fontes de recurso, deverá sair da orçamento do Poder Executivo”, conclui.

À reportagem, a assessoria de imprensa do Ipasgo disse apenas que “não há nenhum estudo referente à privatização do Ipasgo e não é intenção do Governo privatizar o Instituto”.

Veja abaixo a íntegra da análise do relator:


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