22 de dezembro de 2024
JUSTIÇA

Após padre não pagar indenização para mulher, TJ-GO bloqueia bens de associação antiaborto

Mulher teve gestação impedida por Lodi em 2005
Na época, a mulher tinha 19 anos e estava grávida. (Foto: Reprodução)
Na época, a mulher tinha 19 anos e estava grávida. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou o bloqueio e a busca de bens da associação antiaborto fundada e liderada pelo padre Luiz Carlos Lodi, a Pró-Vida de Anápolis. A determinação vem depois de a associação deixar de indenizar por danos morais uma mulher que teve uma interrupção na gestação impedida por Lodi em 2005.

Na época, a mulher tinha 19 anos e estava grávida. O feto recebeu o diagnóstico de síndrome de body stalk, que inviabiliza o desenvolvimento adequado de órgãos como por exemplo o pulmão e tórax. Ela conseguiu uma autorização judicial e buscou atendimento no Hospital Materno Infantil em Goiânia, iniciando a interrupção quase no quinto mês de gestação.

Entretanto, Lodi conseguiu um habeas corpus para garantir o direto de o feto nascer “com vida”, impedindo o procedimento quando a mulher já tomava medicamento para induzir o aborto. Ela foi impossibilitada de ser atendida na instituição, mas onze dias depois deu entrada para o trabalho de parto, dando à luz a um feto que morreu em seguida.

A jovem e o marido entraram com uma ação por danos morais contra o padre em 2008 e, em 2020, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o pagamento de uma indenização de R$ 398 mil. Entretanto, a condenação não foi cumprida.

Publicamente, o padre já afirmou que não tinha interesse em pagar a dívida por danos morais para a mulher e desestimulou que os seguidores fizessem doações com essa finalizando, pedindo que doassem para a associação antiaborto.

Defesa

A defesa da mulher solicitou que o patrimônio da associação antiaborto fosse usado para pagar a indenização por danos morais, já que o padre queria fugir da responsabilidade. O pedido foi atendido no ano passado pela 4ª Câmara Cível do TJ-GO.

“A distinção entre pessoa física e jurídica somente é feita pelo religioso quando o assunto pertine a eventual responsabilidade patrimonial. Para os demais temas, a distinção é intencionalmente ignorada, com vistas a atrair a atenção da maior quantidade possível de pessoas”, afirma o acórdão da corte, dizendo que é nítida a intenção do padre em utilizar a pessoa jurídica para “lesar os credores”.

A indenização tem valor atualizada conforme a correção monetária, portanto chega a R$ 581.123,35.


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