05 de dezembro de 2025
Conquista • atualizado em 03/07/2025 às 18:39

Após liminar da Justiça de Goiás, paciente com obesidade mórbida receberá medicamentos para emagrecimento pelo SUS

Devido às comorbidades graves, a paciente terá acesso ao medicamento semaglutida para tratamento de emagrecimento. Atualmente, em Goiás, o tratamento da obesidade está disponível para pacientes de 12 a 21 anos
A paciente receberá o medicamento Wegovy, que possui o mesmo princípio ativo do Ozempic, popularmente conhecido no tratamento de emagrecimento. Foto: Reprodução
A paciente receberá o medicamento Wegovy, que possui o mesmo princípio ativo do Ozempic, popularmente conhecido no tratamento de emagrecimento. Foto: Reprodução

Uma paciente com obesidade mórbida e comorbidades graves conquistou o direito de receber o tratamento medicamentoso gratuitamente pela rede estadual de Saúde de Goiás. A ação foi resultado de uma liminar da Justiça de Goiás, emitida pelo juiz da Comarca de Orizona, André Igo Mota de Carvalho. Na decisão, o magistrado levou em conta a urgência do quadro clínico da paciente e o direito constitucional à saúde.

O medicamento de alto custo foi negado à paciente pela Secretaria Estadual de Saúde de Goiás (SES-GO) na primeira tentativa, sob o argumento de que a substância não integra as listas oficiais de fornecimento do SUS (Sistema Único de Saúde). A paciente está desempregada e com renda limitada a um benefício previdenciário, por isso, afirma não ter condições de custear o tratamento recomendado por sua médica. Diante da recusa, a defesa acionou o Poder Judiciário.

“Ajuizamos uma ação contra o Estado de Goiás requerendo o fornecimento do medicamento por ser indicado para o tratamento de pessoas com obesidade mórbida, que é o caso da nossa cliente, que inclusive já tinha passado por uma cirurgia bariátrica. O pedido administrativo foi negado em razão de não constar na lista de medicamentos disponibilizados pelo SUS. Pedimos ainda que o remédio fosse fornecido imediatamente, dada a gravidade e urgência da situação”, relatou o advogado do caso, José Roberto Corrêa Júnior.

Resultado favorável

O juiz acolheu o pedido e determinou o fornecimento imediato pelo Estado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 10 mil. Ao Diário de Goiás, a SES-GO confirmou que recebeu a decisão judicial no dia 17 de junho e afirmou que “a solicitação foi encaminhada para os trâmites legais para aquisição, conforme as normas vigentes”.

De acordo com a secretaria, o medicamento fornecido será o semaglutida (Wegovy®) e explicou que, atualmente, a SES-GO fornece o tratamento da obesidade para pacientes na faixa etária de 12 a 21 anos, conforme os critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas. Nesse sentido, seguindo as diretrizes, a paciente terá acesso ao medicamento prescrito, dispensado pelo Centro Estadual de Medicação de Alto Custo Juarez Barbosa.

Tratamentos de alto custo

A SES-GO reforçou que os medicamentos Ozempic, também composto pelo princípio ativo semaglutida, e Mounjaro, composto por tirzepatida, popularmente conhecidos para o tratamento de obesidade/emagrecimento e Diabetes, não são fornecidos pela rede estadual de saúde. “Não estão incorporadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), seja em âmbito federal ou estadual. Dessa forma, esses medicamentos não são fornecidos administrativamente pelo CEMAC Juarez Barbosa”, esclareceu.

No mercado brasileiro, esses medicamentos, que também são usados no tratamento de Diabetes além da indicação para emagrecimento, possuem alto custo. Cada unidade da aplicação de Ozempic pode ser encontrada de R$ 774,34 a R$ 1.387,15. Já o Mounjaro pode custar até R$ 1.400, em média.

No caso da paciente em questão, que apresenta índice de massa corporal extremamente elevado e convive com doenças como apneia do sono, trombofilia, histórico de AVC isquêmico, hipertensão arterial e limitações respiratórias, e teve o quadro agravado mesmo após uma cirurgia bariátrica, o tratamento será feito com Wegovy. O medicamento, também à base de semaglutida, é indicado e regulamentado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), próprio para casos de obesidade e sobrepeso.

A liminar estabelece que o fornecimento seja feito de acordo com cronograma de escalonamento da dose, conforme prescrição médica, com reavaliação trimestral. Também autoriza, em caso de descumprimento ou impossibilidade de aquisição pelo Estado, o bloqueio de valores públicos para garantir a compra do medicamento. A Saúde Estadual ressaltou que dispenderá o medicamento, conforme estabelecido pela Justiça. “A SES-GO reafirma seu compromisso com o cumprimento das decisões judiciais e com a seriedade no atendimento à população”, afirmou a pasta.

Confira a nota da SES-GO na íntegra:

NOTA SES-GO

A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) informa que recebeu, em 17/06/2025, a decisão judicial referente ao fornecimento do medicamento semaglutida (Wegovy®). Após a devida avaliação técnica, a solicitação foi encaminhada para os trâmites legais para aquisição, conforme as normas vigentes. A SES-GO reafirma seu compromisso com o cumprimento das decisões judiciais e com a seriedade no atendimento à população.

Atualmente, no Estado de Goiás, o tratamento da obesidade está disponível para pacientes na faixa etária ≥ 12 anos e < 21 anos, conforme os critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas. O medicamento é dispensado pelo Centro Estadual de Medicação de Alto Custo Juarez Barbosa, aos pacientes que atendam aos requisitos definidos.

Outras terapias disponíveis no mercado, como Ozempic® e Mounjaro®, não estão incorporadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), seja em âmbito federal ou estadual. Dessa forma, esses medicamentos não são fornecidos administrativamente pelo CEMAC Juarez Barbosa.


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