Cassado em maio deste ano, o prefeito de Silvânia, Dr. Geraldo, retorna ao cargo por decisão judicial, deferida em liminar assinada no início da noite desta terça-feira (14), pela desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).
O documento torna sem efeito a decisão da Comissão Parlamentar Processante (CPP) da Câmara Municipal de Silvânia pela cassação de Dr. Geraldo, em razão de denúncias recebidas contra o político por fraudes em licitação na contratação de empresa para a execução dos serviços de tapa-buracos na cidade.
Após a cassação, Rubens Mendes Fernando Campos, advogado de defesa do prefeito já havia afirmado que entraria com recurso para reverter a decisão. De acordo com o profissional, o documento foi elaborado com base em nulidades contidas no processo da Câmara Municipal, sendo elas: a alteração da composição da Comissão Processante, negativa de prova de perícia grafotécnica, ausência de oitiva da presidência da Comissão de Licitações.
Relembre o caso
A Comissão Parlamentar Processante foi instalada após aprovação do Legislativo municipal, no dia 15 de fevereiro, em função de denúncias formuladas por eleitores de Silvânia, com base na Operação Apate, realizada pela Polícia Civil do Estado de Goiás. Na mesma data, houve, também, o afastamento cautelar de Dr. Geraldo Luís Santana, pelo período de 90 dias. O gestor é investigado por fraudes em licitação para o serviço de tapa-buracos realizada em março de 2021.
A Juíza da Comarca de Silvânia, Nathália Bueno Arantes da Costa, entretanto, concedeu medida liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo gestor. A solicitação pleiteou a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo, permitindo o retorno de Geraldo ao Poder Executivo. O documento salienta, porém, o não prejuízo “da continuidade do processo de cassação instaurado pela Câmara Municipal de Silvânia”.
O processo foi relatado na Câmara Municipal pelo vereador Hamilton Gomes (Pros), acatado pelos membros da comissão e aprovado por unanimidade, na última segunda-feira (16). Os parlamentares decidiram acolher as denúncias contra o prefeito, mas o isentaram da condenação por quebra de decoro parlamentar contra as condutas político-administrativas.
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