Reconsiderando a decisão publicada em dezembro de 2023, que anulava quatro chamamentos públicos para gestão de hospitais de Goiás por Organizações da Sociedade Civil (OSCs), o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) reconheceu, por maioria, a legalidade do modelo. Conforme o pedido de reexame da determinação, protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), o relator Helder Valin admitiu a legalidade do modelo de gestão adotado, e determinou a retomada dos processos.
O relator considerou, com base na legislação estadual, que o modelo em questão está de acordo. “Como demonstrado, já inexistia vedação da Lei 13.019/2014 para o modelo apresentado. Agora, a edição de lei estadual que expressamente autoriza o Estado a adotar referido modelo de gestão reforça essa possibilidade, conferindo contornos jurídicos mais consistentes à sua utilização. Resta atendido, desse modo, o princípio da legalidade, fundamento sobre o qual se assenta a concreção do direito fundamental à saúde, conformando a atuação do Estado voltada à sua consolidação”, destacou Helder Valin.
A decisão foi unânime entre os quatro conselheiros, que votaram pelo provimento do recurso interposto: Celmar Rech, Sebastião Tejota, Kennedy Trindade e Carla Santillo. No documento, Valin ressaltou, ainda, que a discussão se mostra incipiente, “carecendo de precedentes judiciais a embasar um interpretação que venha a restringir a liberdade de ação do gestor público na definição dos caminhos que o ordenamento jurídico coloca à sua disposição para a efetivação das políticas públicas destinadas à concretização do direito fundamental à saúde”.
A anulação
Após a anulação dos chamamentos públicos, a PGE-GO entrou com recurso. No documento, destacou a Lei 13.019/2014, conhecida também como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que prevê, expressamente, a possibilidade de celebração de parceria com OSCs, inclusive de forma direta, para a oferta de bens e cuidados em saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A determinação impacta também na construção do Complexo Oncológico de Referência do Estado de Goiás (CORA), agora, sem impedimentos legais.
Além disso, a PGE-GO argumentou que a Lei Estadual nº 22.511, de 26 dezembro de 2023, e do Decreto regulamentar nº 10.356, de 8 de dezembro de 2023, confirmam a possibilidade de adoção da Lei 13.019/2014 nas parcerias promovidas pelo Estado de Goiás na área da saúde, conferindo legalidade expressa aos procedimentos.
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