12 de setembro de 2024
Em conformidade • atualizado em 01/03/2024 às 15:02

Após anulação de chamamentos públicos, TCE-GO reconhece legalidade na gestão dos hospitais do Estado

O relator reconsiderou a decisão que anulou quatro chamamentos públicos para gestão de hospitais em Goiás pelas OSCs, em dezembro de 2023
Decisão reconhece legalidade no modelo de gestão dos hospitais estaduais de Goiás. Foto: Britto/Divulgação
Decisão reconhece legalidade no modelo de gestão dos hospitais estaduais de Goiás. Foto: Britto/Divulgação

Reconsiderando a decisão publicada em dezembro de 2023, que anulava quatro chamamentos públicos para gestão de hospitais de Goiás por Organizações da Sociedade Civil (OSCs), o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) reconheceu, por maioria, a legalidade do modelo. Conforme o pedido de reexame da determinação, protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), o relator Helder Valin admitiu a legalidade do modelo de gestão adotado, e determinou a retomada dos processos.

O relator considerou, com base na legislação estadual, que o modelo em questão está de acordo. “Como demonstrado, já inexistia vedação da Lei 13.019/2014 para o modelo apresentado. Agora, a edição de lei estadual que expressamente autoriza o Estado a adotar referido modelo de gestão reforça essa possibilidade, conferindo contornos jurídicos mais consistentes à sua utilização. Resta atendido, desse modo, o princípio da legalidade, fundamento sobre o qual se assenta a concreção do direito fundamental à saúde, conformando a atuação do Estado voltada à sua consolidação”, destacou Helder Valin.

A decisão foi unânime entre os quatro conselheiros, que votaram pelo provimento do recurso interposto: Celmar Rech, Sebastião Tejota, Kennedy Trindade e Carla Santillo. No documento, Valin ressaltou, ainda, que a discussão se mostra incipiente, “carecendo de precedentes judiciais a embasar um interpretação que venha a restringir a liberdade de ação do gestor público na definição dos caminhos que o ordenamento jurídico coloca à sua disposição para a efetivação das políticas públicas destinadas à concretização do direito fundamental à saúde”.

A anulação

Após a anulação dos chamamentos públicos, a PGE-GO entrou com recurso. No documento, destacou a Lei 13.019/2014, conhecida também como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que prevê, expressamente, a possibilidade de celebração de parceria com OSCs, inclusive de forma direta, para a oferta de bens e cuidados em saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A determinação impacta também na construção do Complexo Oncológico de Referência do Estado de Goiás (CORA), agora, sem impedimentos legais.

Além disso, a PGE-GO argumentou que a Lei Estadual nº 22.511, de 26 dezembro de 2023, e do Decreto regulamentar nº 10.356, de 8 de dezembro de 2023, confirmam a possibilidade de adoção da Lei 13.019/2014 nas parcerias promovidas pelo Estado de Goiás na área da saúde, conferindo legalidade expressa aos procedimentos.


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