Uma portaria publicada nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial de Aparecida de Goiânia, determinou a paralisação das atividades de 10 secretarias da administração municipal. As pastas incluídas deverão suspender os serviços por 30 dias e atender somente em regime de plantão.
As secretarias que deverão parar são: Captação de Recursos e Projetos; Esporte e Lazer; Trabalho e Emprego; Articulação Política; Governo; Administração; Aparecida Prev; Desenvolvimento Econômico e Casa Civil.
As demais secretarias deverão liberar os servidores com mais de 60 anos, grávidas e doentes crônicos. Educação e Cultura já havia suspendido as atividades.
As pastas que mantêm atividades atuarão em formato de escala e de home office. Os servidores poderão ser convocados sempre que necessário. São elas: Planejamento e Regulação Urbana, Desenvolvimento Urbano, Assistência Social, Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente e Sustentabilidade, Fazenda, Infraestrutura, Procuradoria Geral e Mobilidade e Trânsito. O gabinete do prefeito também seguirá em funcionamento.
A determinação faz parte das ações para conter a transmissão do coronavírus em Aparecida, e foram discutidas dentro do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus.
“Estamos cortando na nossa própria carne para conter a transmissão do vírus. E desta forma, de acordo com a portaria o regime de plantão será composto pelo secretário da pasta e os ocupantes dos cargos de Chefia e direção. Cabe então, a cada gestor, modular o regime de escala”, pontuou o prefeito em exercício, Veter Martins.
Férias compulsórias
A portaria destaca no parágrafo 2º que os servidores que possuírem tempo de trabalho suficiente é recomendado que tire férias compulsórias. Conforme o artigo 3º, terão férias compulsórias os servidores, independentemente de seu cargo, com 60 anos ou mais, que possuem histórico de doenças respiratórias e gestantes. Servidores com filhos em idade escolar que exijam cuidados e caso a escola tenha suspendido as aulas, também serão dispensados das atividades.
Já aqueles servidores que não tiverem tempo de férias para gozar, entram no parágrafo 3º do artigo 2º, deverão ficar em suas casas, em regime de Home Office, podendo ser acionados pelo chefe do departamento caso necessário. Deste grupo, o gestor da pasta deve apresentar o mais breve possível, um plano de trabalho que será apresentado ao Comitê, que avaliará cada caso.
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