09 de agosto de 2024
Desobrigatoriedade

Aparecida dispensa uso de máscaras em órgãos públicos e instituições de ensino médio e superior

A decisão foi validada em reunião do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19
(Foto: Ricardo Wolffenbutte/Governo de Santa Catarina)
(Foto: Ricardo Wolffenbutte/Governo de Santa Catarina)

Após flexibilizar máscaras em lugares abertos e fechados, a Prefeitura de Aparecida de Aparecida de Goiânia retirou a obrigatoriedade do uso do acessório em repartições públicas e instituições de Ensino Médio e Superior. A portaria foi publicada nesta terça-feira (19/04). O poder municipal entendeu que a recomendação é válida nesse momento de abrandamento da crise sanitária.

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) a decisão considera a melhora de diferentes indicadores da pandemia, como o avanço da estratégia de vacinação – considerando que 77,87% da população acima de 12 anos está vacinada – e a diminuição de casos mais graves da doença, bem como o número de internações e mortes.

A decisão foi validada em reunião do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19 – colegiado responsável por deliberar ações de prevenção, controle e combate a pandemia no município – formado por representantes da Prefeitura de Aparecida, Câmara Municipal, Ministério Público do Estado de Goiás, Defensoria Pública e entidades empresariais.

A utilização deve ser mantida em escolas públicas e privadas de Ensino Infantil e Fundamental até que o município alcance cobertura vacinal de 70% de imunizados nessa faixa etária. Os responsáveis pelas instituições terão a incumbência de exigir e supervisionar o uso da máscara de proteção facial nos estabelecimentos.

O uso de máscara fica dispensado para circulação em espaços fechados públicos e privados acessíveis ao público, e demais locais fechados de uso coletivo. A portaria autoriza também a realização de eventos esportivos, sociais e corporativos sem limitação de público. Antes, o limite estabelecido era de 500 pessoas para ambientais fechados e 1.000 pessoas em espaços abertos.

Em estabelecimentos comerciais de rua, shoppings centers, órgãos públicos, indústrias, templos religiosos o uso de máscaras é facultativo, isto é, o uso não é obrigatório nesses locais.

Mantém uso de máscaras

Será mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras por indivíduos com sintomas da Covid-19, sintomas gripais ou que tiveram contato prévio com caso suspeito ou confirmado de Covid nas últimas 48 horas, mantendo isolamento social conforme orientação médica.

Serão mantidas as recomendações de uso de máscaras em indivíduos sob maior risco de desenvolver formas graves de COVID-19, como idosos, gestantes, puérperas, imunocomprometidos, transplantados e pessoas em tratamento contra o câncer, doença renal crônica, doenças pulmonares crônicas, cardiopatia grave, hepatopatia crônica, diabetes mellitus não controlado e obesidade.


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