23 de novembro de 2024
Política • atualizado em 17/03/2020 às 23:22

Aparecida de Goiânia decreta situação de emergência

Em Aparecida, atividades comerciais voltam no dia 28, com algumas exceções. (Foto: Jhonney Macena)
Em Aparecida, atividades comerciais voltam no dia 28, com algumas exceções. (Foto: Jhonney Macena)

Aparecida de Goiânia foi a quarta cidade goiana a decretar estado de emergência em Saúde Pública. O segundo município mais populoso de Goiás ainda não tem casos confirmados de Covid-19, mas o decreto publicado nesta terça-feira (17) mira a prevenção à pandemia do novo coronavírus.

Na prática, criou-se o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus (CPE-nCov), que irá propor, acompanhar e articular medidas de preparação e de enfrentamento às emergências em saúde pública.

Fazem parte do comitê, que é chefiado pelo secretário de Saúde, Alessandro Magalhães, o gabinete do Prefeito, a Chefia da Casa Civil, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Educação, Cultura e Turismo, Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, Câmara Municipal de Vereadores, Ministério Público Estadual, Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), Conselho Municipal das Associações de Moradores de Aparecida (Camap), Associação Comercial e Industrial de Aparecida, Hospitais São Silvestre e Santa Mônica.

Com o decreto, a prefeitura pode adquirir bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do coronavírus sem a necessidade de licitação.

Ainda com base no documento do município, podem ser tomadas ainda as seguintes medidas: determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e tratamentos médicos, além da requisição de bens e serviços de pessoais naturais e jurídicas.

Também consta do decreto a realização de campanhas educativas emergenciais e orientações de prevenção nos órgãos públicos e empresas como manter o ambiente ventilado e fixação de cartazes educativos em locais visíveis. O artigo 9º trata da recomendação de que pessoas sintomáticas não frequentem locais públicos.

Quarentena

Foi determinada quarentena de 14 dias, contando da data de retorno, a servidores públicos e empregados de instituições privadas que retornarem de férias ou afastamentos, chegando de locais ou países com transmissão de Covid-19.

Proibições

Fica proibida a realização de eventos em que haja a aglomeração de pessoas, sem que seja possível manter a distância mínima de um metro. O objetivo é evitar a contaminação pelo Coronavírus. “Todo e qualquer evento municipal ou particular que esteja dentro deste padrão deve ser cancelado pelos próximos 30 dias”, salientou secretário de Saúde de Aparecida, Alessandro Magalhães. Além disso, os secretários municipais estão autorizados a estabelecer, em ato próprio, escalas de horários para o cumprimento da jornada de trabalho, desde que não haja prejuízos à população.


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