17 de dezembro de 2024
Aparecida de Goiânia

Aparecida de Goiânia autoriza retorno das aulas presenciais

Matrículas para a rede municipal estão abertas.. (Foto: Rodrigo Estrela)
Matrículas para a rede municipal estão abertas.. (Foto: Rodrigo Estrela)

O Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus de Aparecida de Goiânia autorizou nesta quinta-feira (12) a retomada de aulas presenciais em instituições públicas e privadas de educação, incluindo creches e CMEIs. O município é o segundo da região metropolitana a tomar essa decisão. Na quarta-feira (11), Goiânia também deu permissão para a volta.

Conforme portaria, o retorno das atividades Infantil, Fundamental, Médio e Superior, é limitado ao máximo de 30% da capacidade total de cada instituição. A volta às aulas presenciais é facultativa.

Todas as instituições que retornarem deverão seguir protocolos de biossegurança para mitigar os riscos de contaminação pelo coronavírus Sars-CoV-2.

Segundo o comitê, o declínio de casos ativos de covid-19 e a baixa demanda por leitos hospitalares, alémda queda na taxa de ocupação são fatores que possibilitam a retomada. O colegiado citou também a baixa letalidade da doença no município e a manutenção da força de trabalho de enfrentamento à doença e o estoque de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Veja na íntegra a nota técnica

As unidades de educação deverão cumprir as seguintes recomendações para aderir o retorno das atividades presenciais:

I – Elaboração de planejamento pedagógico de retomada de atividades presenciais, devendo ser encaminhado para o Conselho Municipal de Educação por e-mail ([email protected]) ou entregue pessoalmente no endereço: Rua Recife, Qd 11, Lt 06, bairro Vera Cruz;

II – Aprovação do planejamento pedagógico de cada Instituição de Ensino que optar por retorno de atividades presenciais pelo Conselho Municipal de Educação (CME);

III – Elaboração de plano de biossegurança, baseados nos Protocolos Municipal ou Estadual instituídos e publicados em Diário Oficial, considerando a realidade da instituição de educação, devendo ser encaminhado por e-mail [email protected], ou entregue pessoalmente no endereço: Rua Curitiba, qd.13 lt.11, Jardim Belo Horizonte;

IV – Aprovação do plano de biossegurança de cada Instituição de Ensino que optar por retorno de atividades presenciais pela Vigilância Sanitária Municipal;

V – Manutenção de ensino misto/híbrido (tanto presencial quanto virtual), como opção para os pais ou os alunos que não optarem pela participação presencial;

VI – Comunicar à Vigilância de Epidemiológica ocorrência de surto ou aglomeração de casos (dois ou mais casos suspeitos/confirmados de Covid-19 de alunos e/ ou funcionários em uma mesma instituição de ensino e em um mesmo turno, que estiver funcionando presencialmente em um período inferior a 14 (quatorze dias) para que possa fazer vigilância e o acompanhamento dos casos;

VII – Manutenção da testagem em massa para que possa ter o cenário real de contaminação diariamente.

Suspensão

Art. 3º. A suspensão de atividades presenciais nas instituições de ensino do município ocorrerá nas seguintes situações:

a) Taxa de ocupação de leitos de UTI COVID superar 70% por 3 dias consecutivos e;

b) A média móvel de casos ativos oscilar positivamente mais do que 15% nos próximos 14 dias ou;

c) Presença de surtos de casos de Covid-19 em duas ou mais instituições de ensino que retomaram suas atividades presenciais, evidenciados pela investigação da Vigilância Epidemiológica do Município.

Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus. Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Protocolo

O primeiro procedimento para a retomada das atividades presenciais deve ser o planejamento da instituição, possibilitando uma comunicação frequente com as famílias dos estudantes quanto ao novo calendário escolar.

Deve-se manter o espaçamento entre as carteiras nas salas de aula (pelo menos 1,5 metros), diminuindo o número de alunos por classe, aferir a temperatura corporal de todos os alunos e servidores na entrada da unidade, além de exigir o uso de máscara durante toda a permanência no local.

Deve-se instalar dispensador de álcool em gel nas salas de aula e quaisquer espaços comuns, além de higienizar todos os móveis e imóveis. Orientar alunos a não compartilhar objetos pessoais e materiais didáticos de uso individual.

É necessário fazer a higienização de pisos e banheiros no mínimo duas vezes ao dia, com água sanitária diluída em água, além de certificar se os produtos de higiene são suficientes para atender às necessidades.

O local de preparo e distribuição de alimentos deve receber atenção especial quanto à higiene e fluxo de pessoas. A lavagem de talheres e louças deve ser feita imediatamente após o uso.

É importante destacar que estão suspensos recreios, atividades esportivas que proporcionem contato, excursões, passeios externos e eventos como comemorações e formaturas.


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