A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) optou, por maioria, nesta sexta-feira (19), por manter a restrição ao consumo de cigarros eletrônicos no território brasileiro. Com essa deliberação, permanece em vigor a proibição já estabelecida desde 2009, que abrange a comercialização, fabricação, importação, transporte, armazenamento, bem como qualquer forma de publicidade ou divulgação desses dispositivos. Dos cinco diretores que compõem a diretoria, três manifestaram-se a favor da manutenção da proibição.
Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos popularmente como cigarros eletrônicos, apresentam uma variedade de nomes, como vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Dados provenientes do Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas Não Transmissíveis em Tempos de Pandemia (Covitel 2023) indicam que aproximadamente 4 milhões de indivíduos já experimentaram cigarros eletrônicos no Brasil, apesar da sua venda ser proibida.
O diretor-presidente da Anvisa e relator do processo, Antonio Barra Torres, manifestou-se a favor da manutenção da proibição desses dispositivos. Barra Torres ressaltou a importância de considerar o impacto à saúde, bem como questões relacionadas à produção, comercialização, armazenamento e transporte desses produtos. Ele enfatizou que as deliberações atuais corroboram a manutenção da proibição em vigor.
O diretor leu durante aproximadamente duas horas os pareceres de 32 associações científicas brasileiras, bem como as manifestações dos Ministérios da Saúde, Justiça e Segurança Pública e da Fazenda. Ele reconheceu a participação popular expressa durante a consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano, mesmo que os argumentos apresentados não tenham impactado as evidências já consideradas pelos diretores em 2022.
Em sua fundamentação, Barra Torres utilizou documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia, bem como decisões do governo belga que proibiram a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o aroma e o sabor do produto. Ele mencionou ainda a recente aprovação no Reino Unido de uma legislação que impede que indivíduos nascidos após 1º de janeiro de 2009, menores de 15 anos de idade, adquiram cigarros.
O diretor também destacou que a agência federal do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos (U.S Food and Drug Administration) identificou a existência de comércio ilícito desses produtos, mesmo com a fiscalização em vigor. Por fim, Barra Torres apresentou propostas de ações para fortalecer o combate ao uso e à circulação dos dispositivos eletrônicos de fumo no Brasil.
Vale lembrar, porém, que apesar da decisão da Anvisa, ainda há a tramitação de projeto de lei no Senado que propõe regulamentação dos cigarros eletrônicos. A proposta, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos), prevê uma série de exigências para a fabricação, importação e comercialização dos produtos, além de multa pela venda a menores de 18 anos. Neste caso, se aprovada pelo Legislativo, a proibição pela Anvisa pode cair.
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