A lei que reduz o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Anápolis foi publicada no Diário Oficial e já está valendo. A alíquota cai de 1,5% para 0,75% em negócios imobiliários firmados antes da vigência da lei.
Porém, tudo aquilo que for fechado após o dia 3 de dezembro, terá cobrança de 1% de ITBI. A redução do ITBI foi aprovada pela Câmara Municipal de Anápolis.
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Quem deve pagar o ITBI para a prefeitura da sua cidade é o comprador do imóvel e, caso esse pagamento não seja feito, a documentação não é liberada e a propriedade do imóvel não se altera. “Este é um tributo a ser pago no momento do registro do imóvel para oficializar a transferência do bem”, explicou o diretor da Receita Municipal, Olisomar Pires.
A alíquota terá sua incidência reduzida sobre a base de cálculo apurada pelo prazo de 60 dias, com possibilidade de prorrogação. Essa redução temporária ajuda na retomada econômica, movimentando o setor imobiliário e a construção civil, importantes geradores de emprego e renda, além de estimular donos de imóveis a regularizarem a papelada dos seus bens. Outro benefício ocasionado por essa redução é, em certa medida, a compensação das altas taxas cobradas pelos cartórios.
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