A prefeitura de Anápolis publicou dois decretos e uma portaria nesta terça-feira (17) determinando restrição ou suspensão do funcionamento de vários estabelecimentos na cidade. A medida visa conter o avanço da Covid-19, que já acometeu duas pessoas na cidades, e vigora, inicialmente, a partir de quinta-feira (19), por 15 dias.
Ficam suspensas as atividades de atendimento ao público em geral. São citados: bares e estabelecimentos comerciais especializados em servir bebidas com ou sem entretenimento; os serviços de alimentação/praça de alimentação localizados em shoppings centers; atividades coletivas de cinema ou teatro; academias e atividades de condicionamento físico ou ensino de esportes e de outras modalidades; clubes sociais e esportivos; museus e centros culturais; parques de diversão, parques temáticos, circos e similares; atividade de sauna coletiva; feiras livres e comerciantes ambulantes.
As áreas de alimentação de panificadoras e lanchonetes deverão permanecer desativadas pelo mesmo período, de forma a não haver consumo de alimentos e permanência de pessoas no local. À exceção do Restaurante Popular, que fará entrega de marmitas e marmitex para o consumo externo, os restaurantes do município poderão funcionar com lotação máxima de 1/3 da capacidade de consumidores.
Estão autorizados aos segmentos de bares e alimentação os serviços de entrega/delivery. O decreto ainda prevê que as empresas devem determinar o funcionamento de seus refeitórios mediante escala, com o intuito de impedir aglomeração de pessoas.
As fiscalizações serão exercidas pelo órgão de vigilância sanitária do município, pela Companhia Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT), Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon Anápolis), além de órgãos detentores de poder de polícia.
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