A partir de declarações feitas pela Anvisa sobre questionamentos do valor máximo da vacina contra a dengue, foram geradas algumas dúvidas sobre o valor a ser cobrado por laboratórios e clínicas que prestam serviço de imunização, bem como o valor cobrado pelas distribuidoras da vacina vendida a essas empresas.
O Procon Goiás esclarece que a norma que trata dos critérios para a definição de preço de um novo medicamento no mercado brasileiro, em regra geral, é a Resolução 2/2004 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) que utiliza como base dois critérios: o menor preço internacional entre os países listados na norma ou o custo do tratamento com os medicamentos utilizados para a mesma indicação terapêutica. No entanto, a vacina contra a dengue produzida pela fabricante Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda é a primeira vacina desenvolvida para a dengue, ou seja, não existe alternativa de preços a ser comparada. Além disso, a vacina não foi lançada em nenhum dos países cujos preços são utilizados como referência e por isso não pôde ser utilizado desses critérios de precificação estabelecidos nesta Resolução da Cmed. Desta forma, o preço da vacina foi definido pelo Comitê Técnico Executivo da Cmed, composta por representantes dos ministérios da Fazenda, Saúde, Justiça, Desenvolvimento e Casa Civil.
Preço
O preço (PF – Preço Fábrica) definido varia do menor valor de R$ 132,76, aplicável ao Estado de Goiás com alíquota de ICMS de 17%, até o maior de R$ 138,53, aplicado ao Estado do Rio de Janeiro com alíquota de 20%. E foi justamente nesta etapa da informação de preços que as informações repassadas não foram suficientemente claras aos cidadãos e empresários.
Laboratórios e clínicas que prestam serviços de imunização devem repassar ao paciente/consumidor, o mesmo valor adquirido do distribuidor. E o valor repassado pelo distribuidor não é o PF, pois não produz o medicamento e sim comercializa o produto acrescentando os custos e sua margem de lucro. Da mesma forma que as clínicas ao prestar o serviço de imunização ao paciente repassam a vacina pelo preço adquirido, porém, acrescentando os custos e sua margem de lucro. Foram justamente esses custos repassados aos pacientes pelas clínicas de imunização e os custos cobrados das clínicas pelos distribuidores que foram objeto de investigação pelo Procon Goiás.
Clinicas investigadas
Das oito empresas (laboratórios/clínicas) estabelecidas em Goiânia e em Anápolis, notificadas pelo Procon, duas não prestam serviço de imunização contra a dengue, são elas:- Laboratório Atalaia Ltda- Instituto Goiano de Pneumologia
Dentre as seis que prestam serviços de imunização contra a dengue, cinco apresentaram a documentação exigida e conseguiram justificar os preços cobrados pela prestação do serviço. São elas:- Ymune Alergo Serviços Médicos- Clínica de Infectologia e Imunizações Ltda (Climipi Vacinas)- Laboratório Padrão S/A- Unimed Goiânia- Vacine Serviços Médicos Ltda
Apenas uma empresa, apesar de ter apresentado toda a documentação solicitada no Termo de Notificação, não conseguiu justificar o preço cobrado na vacina. Desta forma, a Cedipi Clínica de Doenças Infecciosas e Imunizações Ltda será notificada e terá um prazo de até dez dias após a notificação para apresentar defesa e contestar o Parecer Técnico emitido pela Gerência de Pesquisa e Cálculo.
Duas das principais empresas distribuidoras da vacina contra a dengue também foram notificadas a apresentarem as justificativas do valor cobrado dos laboratórios e clínicas que prestam o serviço de imunização. Uma delas, estabelecida na capital, também apresentou toda a documentação solicitada em tempo hábil, a empresa RAF Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda.
Esta empresa também demonstrou que adquiriu do fabricante a vacina pelo preço estabelecido pela Cmed ao Estado de Goiás no valor de R$ 132,76. De acordo com os documentos apresentados, a vacina foi vendida às clínicas e laboratórios da capital pelo valor de R$ 145, cujos custos foram devidamente justificados.
Apenas uma empresa distribuidora de medicamentos ainda não apresentou a documentação por estar estabelecida em São Paulo (SP). Desta forma, foi notificada por meio de Aviso de Recebimento (AR) e ainda encontra-se dentro do prazo de apresentação dos documentos.
Durante as análises, foi constatado que todas as clínicas investigadas repassaram a vacina ao paciente/consumidor pelo mesmo valor adquirido do distribuidor a R$ 145, conforme determinação da Cmed. Alguns estabelecimentos demonstraram ainda algum prejuízo na utilização da vacina, tendo em vista que após aberto o frasco “multidose”, todas as cinco doses devem ser utilizadas num prazo máximo de até seis horas. Em casos em que os pacientes não comparecem ao agendamento para vacinação, conforme combinado com as clínicas, as doses devem, obrigatoriamente, ser inutilizadas e dispensadas. Desta forma, de acordo com a defesa das empresas, é quando gera prejuízos às clínicas.
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