Reparação histórica, desigualdade e cotas são assuntos bastante discutidos nos últimos anos em seus mais diversos âmbitos. Para entender o conceito é preciso revisitar o passado de escravidão do País e assim, descobrir a origem da exclusão de pessoas pretas e pardas nos dias atuais. Para amenizar os efeitos de mais de 500 anos de disparidade racial e social, políticas públicas foram desenvolvidas. Uma delas é a Lei de Cotas, que determina que 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos sejam destinadas a pretos e pardos.
A lei aprovada em 2014 pretende garantir a ocupação desses cargos por pretos e pardos de modo a reequilibrar o padrão socioeconômico dos brasileiros. Porém, na prática, a aplicação das normas trazidas pela lei é bastante complexa. Isso considerar-se preto ou pardo é algo considerado ainda subjetivo, já que vai além da cor da pele, são expressões de raça e, portanto, podem ser determinadas de várias formas em uma pessoa. O advogado especialista em concurso público Agnaldo Bastos explica de que forma essas considerações são analisadas.
“A lei determina que o critério para concorrer às vagas destinadas às cotas raciais é a simples autodeclaração”, explica o advogado. A autodeclaração nada mais é do que o ato de o próprio candidato, no momento de preencher sua ficha de inscrição, declarar que é preto ou parto. Contudo, ele deixa claro que a candidatura pode ser anulada se for identificada fraude. “Neste caso, a anulação da candidatura ensejará um processo administrativo, em que você terá total direito à defesa, para demonstrar que não houve fraude”, continua.
Nesse momento, talvez você precise comprovar que é uma pessoa preta ou parda na acepção da lei, e faz jus às cotas raciais, pois se enquadra nos fatores socioeconômicos que ensejam a criação da política de inclusão. “A questão da raça pode ser mais subjetiva para algumas pessoas. Filhos brancos de pais negros com certeza têm mais identificação nesse sentido”, diz Agnaldo. Nesse caso, se as características fenotípicas das raças preta ou parda estiverem presentes, então você pode alegar pertencer à raça, pois pode sofrer os preconceitos decorrentes disso.
A lei fala em “procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e ampla defesa”. “Então entenda que jamais haverá anulação da candidatura sem poder se manifestar sobre a questão antes do resultado final. O contraditório e a ampla defesa são princípios constitucionais para garantia do direito de defesa”, alerta o especialista. Assim, qualquer procedimento administrativo ou judicial deve dar chances para que ambas as partes, em igualdade, possam defender suas razões.
Para que fique claro aos concurseiros, não é preciso comprovação de sua cor para concorrer às cotas raciais. Basta que a pessoa que se entenda preta ou parda, marque essa alternativa no documento. O processo ocorre dessa forma justamente porque provar que a pessoa é de uma cor ou não é uma questão muito sensível. Dessa forma, essa comprovação só ocorrerá quando houver suspeita ou denúncia de fraude. “Você deve estar disposto a defender seu posicionamento, para haver de fato a inclusão racial e para que o processo não afaste candidatos que se entendem pretos e pardos por medo da anulação”, finaliza o advogado Agnaldo Bastos.
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