23 de novembro de 2024
Brasil

Anac determina que ITA dê assistência imediata e reembolsos a passageiros

Anac impõe regras à ITA. (Foto: Reprodução/ITA)
Anac impõe regras à ITA. (Foto: Reprodução/ITA)

Ao ser comunicado da suspensão da operação da ITA, companhia aérea do Grupo Itapemirim, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determinou que a empresa preste atendimento integral a todos os clientes lesados. A aérea deverá comunicar todos os passageiros, individualmente, sobre cancelamentos de voos, reacomodações e também garantir o reembolso das passagens aéreas comercializadas.

O Grupo Itapemirim anunciou na tarde desta sexta-feira, 17, que suspendeu “temporariamente” as operações da companhia aérea para uma “reestruturação interna”. Segundo a empresa, a decisão foi tomada por necessidade de ajustes operacionais. Em nota, a agência reguladora informou que foi comunicada sobre o tema por volta de 18h. As medidas determinadas pela Anac estão previstas em resolução.

Ao anunciar a decisão, a companhia informou que a suspensão começa na noite desta sexta, e que os passageiros com viagens programadas para os próximos dias devem entrar em contato pelo e-mail [email protected].

Por sua vez, a agência reguladora recomenda, ainda, que os passageiros com voos previstos a partir deste sábado, não compareçam aos aeroportos antes de contatar a empresa aérea. Além de indicar o contato também fornecido pela empresa, a agência reguladora orientou que os passageiros também recorram ao Consumidor.gov.br – plataforma para reclamações de consumidores e contato com empresas.

A companhia aérea tinha 514 voos programados entre a noite desta sexta-feira e o dia 31 de dezembro, segundo o Sistema de Registro de Operações (Siros) da Anac. Cada voo nas aeronaves da empresa tem capacidade para 162 passageiros.

Após o anúncio da empresa, a agência reguladora suspendeu a licença da ITA para operar voos. “A segurança das operações aéreas é prioridade da Agência. Devido à paralisação das operações da empresa, a Anac suspendeu o seu Certificado de Operador Aéreo (COA)”, diz a nota da agência. O Certificado de Operador Aéreo é o documento que comprova que a empresa foi submetida ao processo de certificação da Anac e tem autorização para realizar as operações pretendidas.

Por Marlla Sabino, Estadão Conteúdo


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