Os vendedores ambulantes de Goiânia começaram a receber orientação sobre o exercício correto das atividades durante um seminário nesta terça-feira (11) promovido pela Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic). Na oportunidade, os participantes receberam uma cartilha com as orientações (veja ao final as principais).
A intenção, conforme a Prefeitura, foi oferecer informação e segurança jurídica aos trabalhadores, além de organizar o exercício da atividade comercial de acordo com novo Código de Posturas do município. O prefeito Sandro Mabel prestigiou o seminário, realizado no Centro Educacional Sesc Cidadania.
O titular da Sefic, Fernando Peternella, negou que a intenção seja restringir a atividade. “Não existe a proibição de trabalhar. Não vamos combater nada. [Mas as pessoas têm que trabalhar da maneira adequada, da maneira correta. Por isso estamos fazendo esse seminário, para que todos entendam a maneira certa de trabalhar”.
O evento, afirmou o secretário, focou em reforçar as exigências do Código de Posturas de Goiânia, separando o que pode e o que não é permitido fazer. Ele também destacou que a prefeitura visa “privilegiar o cidadão que quer trabalhar, o cidadão de bem e que respeita a lei”.
Confira respostas para 20 perguntas frequentes sobre o trabalho dos ambulantes*:
1. Quem é considerado ambulante?
É quem vende produtos ou presta serviços pessoalmente, de porta em porta ou em ponto fixo, com autorização da prefeitura, conforme a Lei Complementar nº 368/2023 e o Decreto nº 419/2024.
2. É obrigatório ter autorização para trabalhar como ambulante?
Sim. A autorização deve ser obtida antes do início das atividades, com solicitação feita no mínimo 15 dias de antecedência.
3. Quanto tempo dura a autorização?
A autorização tem validade de um ano, exceto para o ambulante eventual, cuja autorização vale apenas durante o evento.
4. Onde posso solicitar a autorização?
A solicitação pode ser feita:
• Pelo site da Prefeitura de Goiânia (www.goiania.go.gov.br), no “Portal do Contribuinte”;
• Nas unidades do Atende Fácil.
5. Quais documentos são necessários para o requerimento?
• Documento de identificação e CPF;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de quitação eleitoral;
• Certidões negativas de débito municipal;
• Declaração de não utilização de trabalho infantil;
• Croqui do local (para ambulantes estacionados);
• Certificado de boas práticas (se vender alimentos);
• Alvará Sanitário, se for o caso.
6. Preciso de autorização do morador ou comerciante da frente do ponto?
Sim. É obrigatória a declaração de concordância do morador ou empresa localizada em frente ao local pretendido.
7. Quais são os tipos de ambulantes?
• Não estacionado: trabalha de forma itinerante, exemplo: vendedor de picolé.
• Estacionado: atua em ponto fixo (com estrutura desmontável, food truck ou em eventos).
8. O que é um ambulante eventual?
É aquele que atua em eventos temporários como shows, jogos de futebol, carnaval, etc. A autorização deve ser pedida com 15 dias de antecedência.
9. Quantos ambulantes podem trabalhar em um evento?
A quantidade é definida pelo órgão competente, conforme critérios técnicos do evento.
10. O que é proibido ao ambulante?
É proibido:
• Vender produtos ilegais ou perigosos;
• Vender bebidas alcoólicas, cigarros e inflamáveis;
• Usar árvores, postes ou bancos como suporte;
• Ocupar área maior que a autorizada;
• Transferir, vender ou alugar sua autorização.
11. O ambulante pode usar mesas e cadeiras?
Sim, mas apenas se for estacionado e dentro da área autorizada.
12. Em que horários é permitido usar mesas e cadeiras?
• Dias úteis: após as 18h;
• Sábados: após as 13h;
• Domingos e feriados: em qualquer horário.
13. O que acontece se eu desrespeitar as regras de uso de mesas e cadeiras?
O descumprimento pode levar à apreensão dos equipamentos e multa.
14. Quais são as obrigações do ambulante?
• Manter a limpeza do local;
• Acondicionar resíduos adequadamente;
• Respeitar as regras de descarte e higiene.
15. O que acontece se eu trabalhar sem autorização?
Você pode receber multa, ter bens apreendidos e até perder o direito de autorização.
16. Posso repassar minha autorização para outra pessoa?
Não. A autorização é pessoal e intransferível.
17. Posso trabalhar com alimentos sem curso?
Não. É obrigatório o curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, disponível gratuitamente pelo Sebrae, Anvisa ou ENAP.
18. Qual o tamanho máximo permitido para a estrutura de um ambulante comum?
Até 3 metros por 2 metros (3x2m), com horário fixo de funcionamento.
19. E para veículos de alimentação?
O veículo pode ter no máximo 7 metros de comprimento e 2,3 metros de largura e só pode estacionar onde for permitido.
20. Onde tirar dúvidas?
Pelo e-mail seceficienciagyn@gmail.com
(*Fonte: Prefeitura de Goiânia)
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