05 de dezembro de 2025
DISCIPLINANDO A ATIVIDADE • atualizado em 11/11/2025 às 16:30

Ambulantes de Goiânia recebem cartilha sobre regras do Código de Posturas; veja as orientações

Seminário da Prefeitura reúne vendedores ambulantes e detalha as principais exigências para atuar legalmente em Goiânia
Secretário da Eficiência diz que intenção é o respeito ao Código de Posturas - Foto Altair Tavares / DG
Secretário da Eficiência diz que intenção é o respeito ao Código de Posturas - Foto Altair Tavares / DG

Os vendedores ambulantes de Goiânia começaram a receber orientação sobre o exercício correto das atividades durante um seminário nesta terça-feira (11) promovido pela Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic). Na oportunidade, os participantes receberam uma cartilha com as orientações (veja ao final as principais).

A intenção, conforme a Prefeitura, foi oferecer informação e segurança jurídica aos trabalhadores, além de organizar o exercício da atividade comercial de acordo com novo Código de Posturas do município. O prefeito Sandro Mabel prestigiou o seminário, realizado no Centro Educacional Sesc Cidadania.

O titular da Sefic, Fernando Peternella, negou que a intenção seja restringir a atividade. “Não existe a proibição de trabalhar. Não vamos combater nada. [Mas as pessoas têm que trabalhar da maneira adequada, da maneira correta. Por isso estamos fazendo esse seminário, para que todos entendam a maneira certa de trabalhar”.

O evento, afirmou o secretário, focou em reforçar as exigências do Código de Posturas de Goiânia, separando o que pode e o que não é permitido fazer. Ele também destacou que a prefeitura visa “privilegiar o cidadão que quer trabalhar, o cidadão de bem e que respeita a lei”.

Confira respostas para 20 perguntas frequentes sobre o trabalho dos ambulantes*:

1. Quem é considerado ambulante?

É quem vende produtos ou presta serviços pessoalmente, de porta em porta ou em ponto fixo, com autorização da prefeitura, conforme a Lei Complementar nº 368/2023 e o Decreto nº 419/2024.

2. É obrigatório ter autorização para trabalhar como ambulante?

Sim. A autorização deve ser obtida antes do início das atividades, com solicitação feita no mínimo 15 dias de antecedência.

3. Quanto tempo dura a autorização?

A autorização tem validade de um ano, exceto para o ambulante eventual, cuja autorização vale apenas durante o evento.

4. Onde posso solicitar a autorização?

A solicitação pode ser feita:

                •             Pelo site da Prefeitura de Goiânia (www.goiania.go.gov.br), no “Portal do Contribuinte”;

                •             Nas unidades do Atende Fácil.

5. Quais documentos são necessários para o requerimento?

                •             Documento de identificação e CPF;

                •             Comprovante de residência;

                •             Comprovante de quitação eleitoral;

                •             Certidões negativas de débito municipal;

                •             Declaração de não utilização de trabalho infantil;

                •             Croqui do local (para ambulantes estacionados);

                •             Certificado de boas práticas (se vender alimentos);

                •             Alvará Sanitário, se for o caso.

6. Preciso de autorização do morador ou comerciante da frente do ponto?

Sim. É obrigatória a declaração de concordância do morador ou empresa localizada em frente ao local pretendido.

7. Quais são os tipos de ambulantes?

                •             Não estacionado: trabalha de forma itinerante, exemplo: vendedor de picolé.

                •             Estacionado: atua em ponto fixo (com estrutura desmontável, food truck ou em eventos).

8. O que é um ambulante eventual?

É aquele que atua em eventos temporários como shows, jogos de futebol, carnaval, etc. A autorização deve ser pedida com 15 dias de antecedência.

9. Quantos ambulantes podem trabalhar em um evento?

A quantidade é definida pelo órgão competente, conforme critérios técnicos do evento.

10. O que é proibido ao ambulante?

É proibido:

                •             Vender produtos ilegais ou perigosos;

                •             Vender bebidas alcoólicas, cigarros e inflamáveis;

                •             Usar árvores, postes ou bancos como suporte;

                •             Ocupar área maior que a autorizada;

                •             Transferir, vender ou alugar sua autorização.

11. O ambulante pode usar mesas e cadeiras?

Sim, mas apenas se for estacionado e dentro da área autorizada.

12. Em que horários é permitido usar mesas e cadeiras?

                •             Dias úteis: após as 18h;

                •             Sábados: após as 13h;

                •             Domingos e feriados: em qualquer horário.

13. O que acontece se eu desrespeitar as regras de uso de mesas e cadeiras?

O descumprimento pode levar à apreensão dos equipamentos e multa.

14. Quais são as obrigações do ambulante?

                •             Manter a limpeza do local;

                •             Acondicionar resíduos adequadamente;

                •             Respeitar as regras de descarte e higiene.

15. O que acontece se eu trabalhar sem autorização?

Você pode receber multa, ter bens apreendidos e até perder o direito de autorização.

16. Posso repassar minha autorização para outra pessoa?

Não. A autorização é pessoal e intransferível.

17. Posso trabalhar com alimentos sem curso?

Não. É obrigatório o curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, disponível gratuitamente pelo Sebrae, Anvisa ou ENAP.

18. Qual o tamanho máximo permitido para a estrutura de um ambulante comum?

Até 3 metros por 2 metros (3x2m), com horário fixo de funcionamento.

19. E para veículos de alimentação?

O veículo pode ter no máximo 7 metros de comprimento e 2,3 metros de largura e só pode estacionar onde for permitido.

20. Onde tirar dúvidas?

Pelo e-mail seceficienciagyn@gmail.com

(*Fonte: Prefeitura de Goiânia)


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