11 de agosto de 2024
Cidades • atualizado em 13/02/2020 às 00:18

Alunos revistados por sumiço de celular de professora serão indenizados

O município de Padre Bernardo, localizado no entorno do Distrito Federal, terá de pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais para cada um dos três alunos que tiveram as mochilas e roupas revistadas pelos funcionários da Escola Municipal de Monte Alto, em razão do sumiço do celular de uma professora na sala, que depois foi encontrado na casa dela.

O caso aconteceu em 10 de maio de 2010, na sala da 5ª série da Escola Municipal de Monte Alto, município de Padre Bernardo. A professora Maria da Conceição Almeida e Silva disse que o seu celular tinha desaparecido e, com autorização da coordenação da escola, todos os alunos da sala foram revistados. Os meninos foram levados para o banheiro e obrigados a retirar as roupas e serem “apalpados” pelo professor Thiago Pereira de Araújo Bezerra. Já as meninas, tiveram as mochilas revistadas na sala de aula. Depois, o celular foi encontrado na casa da professora.

Com isso, três mães das crianças revistadas entraram na justiça requerendo danos morais de R$ 50 mil para cada uma delas e para seus filhos. Em primeiro grau, o município foi condenado a pagar R$ 10 mil para cada um dos três alunos. Quanto às mães, a indenização foi negada. Inconformado com a sentença, o município interpôs apelação cível, requerendo redução das indenizações.

O juiz Itamar de Lima se baseou no artigo 186 do Código Civil, que dispõe que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. 

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