25 de novembro de 2024
Brasil

Alexandre manda PGR se manifestar sobre domiciliar para Roberto Jefferson

Roberto Jefferson (Foto: Reprodução)
Roberto Jefferson (Foto: Reprodução)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestar sobre o pedido do ex-deputado e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, para ser colocado em prisão domiciliar. O despacho foi feito nesta quinta-feira, 19.

Aliado de primeira hora do presidente Jair Bolsonaro, o petebista foi preso preventivamente na semana passada no chamado ‘inquérito das milícias digitais’, que apura a atuação uma rede voltada à promoção de pautas antidemocráticas na internet. A prisão provocou atrito com a PGR, que teve 24 horas para se manifestar sobre o pedido de prisão apresentado pela Polícia Federal, mas não cumpriu o prazo. O parecer contrário só ficou pronto depois que Moraes já tinha autorizado o cumprimento do mandado. Na avaliação do órgão, a detenção representa ‘censura prévia à liberdade de expressão’.

Na outra ponta, a Polícia Federal apontou uma escalada da atuação do político na promoção de ataques às instituições e pediu a prisão. De acordo com a PF, o comportamento demonstra ‘aderência voluntária ao mesmo modo de agir da associação investigada, focada nos mesmos objetivos: atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral brasileiro, reforçar o discurso de polarização e de ódio; e gerar animosidade dentro da própria sociedade brasileira, promovendo o descrédito dos poderes da república’.

A defesa do ex-deputado pediu a reconsideração do regime fechado para o domiciliar por causa do quadro de saúde de Jefferson. Aos 68 anos, ele tem diabetes, hipotireoidismo e diverticulite, segundo os advogados.

O presidente nacional do PTB está no Complexo de Bangu, na zona oeste do Rio. Ao decretar sua prisão, Moraes viu indícios dos crimes de calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime ou criminoso, associação criminosa, denunciação caluniosa, além de delitos previstos na Lei de Segurança Nacional e no Código Eleitoral. (Por Rayssa Motta/Estadão Conteúdo)


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