O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (13), um pedido da defesa de Jair Bolsonaro (PL) para revogar as medidas cautelares impostas ao ex-presidente – inclusive a prisão domiciliar -, no âmbito do inquérito que investiga o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o jornalista Paulo Figueiredo.
Na negativa, o ministro citou “garantia da ordem pública” e “integral aplicação da lei penal”. Na decisão ele cita medidas “substitutivas de prisão preventiva, compatibilizando de maneira razoável, proporcional e adequada a Justiça Penal e o direito de liberdade”.
Risco de fuga
O ministro ainda aponta “fundado receio de fuga” para justificar a medida. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também já havia se manifestado contrariamente ao pedido da defesa, sob o mesmo argumento.
A defesa tinha argumentado que a PGR não incluiu Bolsonaro na denúncia apresentada ao STF no dia 22 de setembro. O advogado Paulo Cunha, que integra a defesa do ex-presidente alegou que não havia razões para a manutenção das cautelares sem que ele tenha sido denunciado neste caso – diferente da outra condenação já em vigor.
“Com o oferecimento de denúncia, na qual o presidente Bolsonaro não foi acusado, esvazia-se a necessidade de quaisquer medidas cautelares, já que não há ação penal”, sustentava a defesa.
Além disso, a defesa pediu a revisão de outras restrições impostas pela Justiça. Fazem parte do pedido: a remoção da tornozeleira eletrônica, o fim da proibição de falar com autoridades ou embaixadores estrangeiros e de se aproximar de embaixadas e consulados.
Medidas alegadas pela defesa são do inquérito que investiga Eduardo
Jair Bolsonaro está com tornozeleira eletrônica desde 18 de julho. Também está com a circulação e o acesso às redes sociais restritos. As medidas cautelares foram impostas no âmbito de um inquérito que investiga Eduardo. O pai foi submetido às medidas por ser suspeito de coação no curso do processo, obstrução e ataque à soberania nacional com o filho junto ao presidente dos EUA, Donald Trump, ações que Eduardo assumiu publicamente com Paulo Figueiredo que também está morando nos EUA.
Logo após a PGR ter solicitado a instalação de tornozeleira eletrônica para “assegurar a aplicação da lei penal e evitar a fuga do réu”, Bolsonaro se referiu às medidas como “suprema humilhação” e disse que não fugiria. No entanto, segundo o órgão, há “indicativos da concreta possibilidade de fuga do réu e a manutenção de ações para obstruir o curso da ação penal”.
Condenação e prisão em trama golpista
O inquérito que investiga Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo é diferente da ação penal da trama golpista, ainda sujeita a recursos, e na qual o ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão – 24 anos e nove meses de reclusão (pena para crimes que preveem regime fechado) e dois anos e seis meses de detenção (pena para crimes de regime semiaberto ou aberto).
Como a pena total supera oito anos, a legislação determina que o ex-presidente terá de começar a cumpri-la em regime fechado. A defesa de Bolsonaro diz que vai recorrer. Neste caso, a pena só começará a ser cumprida após os recursos se esgotarem.
Por enquanto, está sendo contado o prazo para os ministros depositaram seus votos por escrito para a publicação do acórdão, explicou o portal Uol. O ministros têm 60 dias e depois as defesas terão cinco dias para recorrer.
Somente após analisados os recursos é que o processo deve transitar em julgado, isto é, ser oficialmente encerrado. A partir daí, o STF determina o início do cumprimento das penas dos réus.
Alexandre de Moraes autoriza ampliar equipe médica de ex-presidente
Ainda nesta segunda-feira, Alexandre de Moraes atendeu a um pedido da defesa de Bolsonaro para o ingresso da médica Marina Grazziotin Pasolini na equipe médica que faz o atendimento ao ex-presidente na prisão domiciliar. O motivo alegado pelos advogados no pedido seria a piora nos episódios de soluço.
O ministro liberou o novo acesso, mas determinou a manutenção das mesmas medidas de segurança, tais como a revista e comunicações a respeito de eventual necessidade de internação em até 24 horas nos casos de ter sido feita por urgência.
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