29 de agosto de 2024
Cidades

Além de Milton Mercês, outros sete inativos da Câmara não têm registro no TCM

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) de Goiás. (Foto: Thaís Dutra)
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) de Goiás. (Foto: Thaís Dutra)

Pelos menos oito servidores inativos da Câmara Municipal de Goiânia recebem aposentadorias e pensões sem registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM). A equipe de reportagem do Diário de Goiás teve acesso a documentos que mostram que alguns destes benefícios estão diligência ou sem processo instaurado no órgão de controle. 

Entre os beneficiários de aposentadorias sem registro no TCM está o vereador Milton José das Mercês (PRB), suplente de Jorge Kajuru na chapa ao Senado Federal. O parlamentar se aposentou em 2013, mas após cinco anos o seu pedido de registro ainda está em diligência no tribunal. 

Mais de 70% da composição dos benefícios do vereador são compostos por adicionais. O vencimento original, segundo despacho 047/2013, da Câmara Municipal de Goiânia, é de R$ 3.553,00. R$ 2.132,34 são adicionais de tempo de serviços relativos a seis quinquênios e outros R$ 6.000,00 são referentes à gratificação incorporada ao símbolo DS-1 a título de estabilidade econômica. 

Após cinco anos sem registro no TCM, os proventos superam a margem de R$ 18 mil mês. Entre janeiro e agosto deste ano, o vereador recebeu R$ 148.261,53 em benefícios previdenciários.

No entanto, num intervalo de cinco meses, no ano de 2016, o benefício teve alterações de valores superiores a 50%. Em maio, o valor pago era de R$ 14.303,76, saltando para R$ 24.435,70 em outubro e para R$ 35.669,48, em novembro.

A regularização das aposentadorias TCM segue a Constituição Federal, que determina que todos os atos de aposentadoria têm que ser registrados pelo pelo Tribunal, para que seja analisada a legalidade do ato. O pagamento realizado sem o registro pode acarretar em prejuízos para os cofres públicos, pois o processo pode conter vícios.

Segundo o artigo 71, da Constituição Federal, incumbe às Cortes de Contas o julgamento das contas dos administradores públicos, da legalidade das aposentadorias e pensões, das representações ou denúncias, competindo-lhes, ainda assinar o prazo para que o órgão ou entidade estatal adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; e sustar o ato, se não atendidas. 

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