22 de dezembro de 2024
Destaque 2

Alego aprova contas do primeiro ano do governo Caiado

Contas do primeiro ano da gestão Caiado foram aprovadas pela Alego
Contas do primeiro ano da gestão Caiado foram aprovadas pela Alego

A prestação de contas do primeiro ano da gestão do governador Ronaldo Caiado foi aprovada na quarta-feira (15/12) pelo plenário da Assembleia Legislativa. O balanço geral do Estado de 2019, entregue pelo governador e pela titular da Economia, Cristiane Schmidt, demonstrou superávit em R$ 523 milhões nas contas de 2019, apesar de o governo ter herdado um déficit superior a R$ 3 bilhões da gestão anterior. 

Para a secretária, o resultado é fruto do compromisso do governo estadual no enfrentamento aos problemas estruturais e conjunturais. “Nosso objetivo é principalmente promover o equilíbrio fiscal e assim assegurar políticas públicas e investimentos. E estamos aprimorando a gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Com esforço, transparência e rigor fiscal conseguimos pagar em dia os servidores e fornecedores do Estado, além de cumprir com as duas vinculações até o nível do pagamento”, explicou Schmidt.

No balanço anual das contas estaduais estão dados do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual e Tribunais de Contas do Estado (TCE) e dos Municípios (TCM), além da administração indireta do Executivo.

Aprovação no TCE

As contas do governo, relativas a 2019, já tinham sido aprovadas por unanimidade pelo TCE, em julho último. Na ocasião, a relatora Carla Santillo ressaltou, em seu parecer técnico, o comprometimento do Governo de Goiás com o equilíbrio orçamentário e o cumprimento das metas fiscais, além da transparência na gestão fiscal. 

O relatório observou ainda que o Estado fez o dever de casa ao cumprir os mínimos constitucionais (saúde e educação), manteve a observância aos limites de endividamento, a gestão do patrimônio público e também implementou as determinações e recomendações do TCE de pareceres anteriores.

Gestão orçamentária

O resultado orçamentário do exercício de 2019 foi superavitário em R$ 523,039 milhões, sendo obtido pela diferença entre a receita arrecadada (R$ 29,997 bilhões) e a despesa empenhada (R$ 29,474 bilhões). O número superou o saldo deficitário de 2018, que foi de R$ -1,34 bilhão.

Receitas

As receitas orçamentárias do exercício de 2019 correspondem ao valor de R$ 29,997 bilhões, sendo R$ 27,943 bilhões de receitas correntes (16,08% superior a 2018) e R$ 2,053 bilhões de receitas de capital.

Do total de R$ 27,943 bilhões das receitas correntes, 55,97% referem-se à arrecadação das receitas tributárias (R$ 15,640 bilhões).

Gestão patrimonial

O ativo total do Estado cresceu 12,13%, totalizando R$ 81,385 bilhões no ano passado, com destaque para o crescimento das disponibilidades de R$ 1,6 bilhão em 2018 para R$ 2,9 bilhões em 2019 (+83,68%).

O cuidado com o patrimônio público assegurou a elevação do imobilizado do Estado, de R$ 15,8 bilhões, em 2018, para R$ 22,8 bilhões, em 2019. O valor representa crescimento de 44,53%, fruto do inventário realizado nos bens móveis e imóveis estaduais.

Ainda nesse quesito chama atenção o passivo do Estado. A dívida consolidada totalizou R$ 20,67 bilhões, em 2019, um crescimento de 5,27% em relação a 2018.

Gestão fiscal

Do total das receitas orçamentárias de 2019 (R$ 29,997 bilhões), R$ 19,525 bilhões foram de receitas ordinárias e R$ 10,472 bilhões de receitas vinculadas. Goiás cumpriu os mínimos constitucionais para saúde e educação.

O resultado orçamentário foi superavitário em R$ 0,52 bilhão, e superávit primário de R$ 2,32 bilhões. A Receita Corrente Líquida (RCL) ficou em R$ 24, 54 bilhões. Além disso, o déficit previdenciário fechou acima do ano anterior, em R$ 2,92 bilhões.

O Estado aplicou 25,28% de sua receita na educação e 12,35% na saúde, índices superiores aos definidos na Constituição, que são de 25% e 12%, respectivamente.

Vale frisar, que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos das Emendas Constitucionais Estaduais nº 54 e nº 55, ambas de 2017.  A EC nº 55, em seu artigo 4º, autorizava a dedução das despesas com pensionistas e dos valores referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores públicos estaduais no resultado final. Dessa forma, esses valores passaram a ser contabilizados no limite de despesa com pessoal.


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