10 de agosto de 2024
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Alegando ataques à democracia, parlamentar goiano protocola notícia crime contra Bolsonaro

Elias Vaz protocola notícia crime contra Jair Bolsonaro (Foto: WIll Shutter/ Câmara dos Deputados)
Elias Vaz protocola notícia crime contra Jair Bolsonaro (Foto: WIll Shutter/ Câmara dos Deputados)

O deputado federal Elias Vaz (PSB-GO) protocolou nesta quinta-feira (20/05) no Supremo Tribunal Federal uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro por ataques à democracia. “Com frequência, o presidente faz afirmações dando a entender que as Forças Armadas poderiam agir contra a democracia por ordem dele. Bolsonaro não pode ficar fazendo esse tipo de ameaça, é crime”, destaca o parlamentar.

O deputado já havia apresentado interpelação judicial ao STF devido a declarações antidemocráticas feitas pelo presidente no dia 21 de março. Em discurso a apoiadores, no Palácio da Alvorada, Bolsonaro afirmou ao se referir a medidas de governadores que restringem a circulação de pessoas nos estados: “contem com as Forças Armadas pela democracia e pela liberdade (…). Estão esticando a corda, faço qualquer coisa pelo meu povo. Esse qualquer coisa é o que está na nossa Constituição, nossa democracia e nosso direito de ir e vir”.

O STF deu prazo de 15 dias para a resposta do presidente. A Advocacia Geral da União recorreu, alegando que não havia dubiedade nas declarações prestadas pelo presidente da República. A AGU informa que “O Presidente da República, mediante a petição/STF nº 48.505/2021, protocolada em 10 de maio de 2021, aponta falta de interesse processual, ao argumento de não serem ambíguas as declarações (…)”

“Se não há dubiedade, então a AGU está admitindo que o presidente está ameaçando a democracia no nosso país, ou seja, realmente cometeu crime”, explica Elias Vaz. O STF não aceitou o recurso da Advocacia Geral da União. 

Crimes

Segundo o deputado, o presidente violou dois artigos da Lei 7.170, de 14 de dezembro de 1983. O artigo 22 trata de fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política e social. Já o artigo 23 estabelece que é crime incitar à subversão da ordem política e social e à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou instituições civis. 

“Está clara a intenção do presidente de incitar a população que está sofrendo com as restrições e imposições de regras de distanciamento social para se oporem às medidas, inclusive de forma violenta. Esse fato autoriza, na visão caolha do presidente, a intervenção militar como instrumento de garantia”, cita Elias Vaz na notícia-crime.


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