23 de novembro de 2024
Cidades

Alcides Rodrigues e Jorcelino Braga são acionados pelo MP por improbidade administrativa

O Ministério Público acionou o ex-governador do Estado de Goiás, Alcides Rodrigues, e o ex-secretário da Fazenda, Jorcelino Braga, por improbidade administrativa. De acordo com a ação, o governo estadual deixou de aplicar o percentual mínimo de 25% na Educação no ano de 2008.

 

Segundo a promotora de Justiça Villis Marra Gomes, o descumprimento da obrigação afronta o artido 212 da Constituição Federal e o 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Na ação, é requerido a condenação de Alcides e Braga com ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.

De acordo com o advogado do ex-governador, Colemar Moura, Alcides ainda não foi notificado e ambos não têm conhecimento da ação. O advogado também afirma que assim que tomar conhecimento do teor da ação irá se posicionar.

Consta na ação que foi apurado pelo MP, por meio de inquérito civil público, que o governo estadual teria deixado uma diferença entre os valores disponibilizados e as receitas efetivas destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), na ordem de mais de R$ 26 milhões.

Todo o detalhamento da provável irregularidade foi feito pelo Ministério da Educação (MEC). Além disso, também foi encaminhada cópia da Portaria nº 386/2009, que apresenta a distribuição dos recursos do Fundeb de 2008.

Para isso, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) levou em consideração os valores dos impostos e das transferências vinculadas ao Fundeb. Após a apuração a diferença nos valores, o MEC recomendou a Jorcelino Braga que disponibilizasse a quantia ao Fundo, para distribuição aos beneficiários.

O Ministério Público também solicitou informações à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). No entanto, a pasta, apesar de reconhecer a diferença, afirmou que o valor não pago era de menos de R$ 3 milhões e que teria pedido à autarquia federal a revisão do valor do acerto das contas referentes ao ano de 2008. O documento foi disponibilizado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para ser analisado e julgado. De acordo com o Ministério Público, a Divisão de Contas do TCE apurou que valor seria de R$ 3.057.713,35. No entanto, a diferença entre os valores de repasse ainda não foi julgada.

Ainda foi apurado pelo MP que até o mês de agosto de 2012 o pagamento da diferença do valor por parte do Estado ao Fundeb não tinha sido realizado. Para a Sefaz, até o momento não havia pendência financeira, em vista de que o débito anterior foi compensado no repasse referente ao ano de 2009.


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