07 de agosto de 2024
Prevenção • atualizado em 31/05/2023 às 14:48

Agrodefesa estabelece medidas de biossegurança contra gripe aviária em Goiás

A Agência publicou uma portaria que suspende a participação de aves em eventos agropecuários e determinou medidas mais rigorosas em granjas
Foto: Divulgação/ Governo de Goiás
Foto: Divulgação/ Governo de Goiás

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) anunciou novas medidas para prevenção da gripe aviária em Goiás. A Agência publicou uma portaria, nesta quarta-feira (31), que suspende a participação de aves em eventos agropecuários, por tempo indeterminado, e estabelece medidas de biosseguridade mais rigososas nas granjas.

A nova Portaria nº 209, de 29 de maio de 2023, passa a vigorar a partir da próxima quinta-feira (1), retificando a portaria anterior, que estabelecia a suspensão de atividades envolvendo aves por um período de 90 dias. A partir da data estimada, quaisquer aglomerações, encontros, torneios e exposição de passeriformes nativos e exóticos e de outras aves no Estado estão proibidos.

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Medidas preventivas

Conforme o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta, a intensificação das medidas preventivas é fundamental neste momento em que há registro de chegada da gripe aviária ao Brasil. “Embora os casos de gripe aviária ainda não tenham ocorrido em granjas comerciais, é fundamental que a cadeia produtiva goiana tome todos os cuidados e cumpra as medidas preventivas a fim de evitarmos a chegada da doença ao Estado”, destaca.

O presidente também reforça a necessidade de dobrar os cuidados, principalmente com as pequenas criações domésticas e criações de subsistência, que são mais vulneráveis e podem ser afetadas. As orientações são importantes para se previna uma possível disseminação da doença, posteriormente, para granjas comerciais.

Determinações

Ainda nesse sentido, a Portaria nº 209 estabelece também a suspensão da criação de aves ao ar livre, em todo o Estado de Goiás. A medida é destinada a criações com acesso a piquetes e sem telas na parte superior, em estabelecimentos registrados segundo a Instrução Normativa Mapa nº 56/2007 e Instrução Normativa Agrodefesa nº 04/2010.

Nesse sentido, isso significa que as aves têm de estar contidas sob telas com dimensões adequadas. Além disso, ficam bloqueados os alojamentos de aves em estabelecimentos que tiverem pendências no registro junto à Agrodefesa.

Por fim, a normativa prevê ainda a implementação de ações de educação sanitária para conscientização da cadeia produtiva da avicultura. Dessa forma, principalmente produtores de pequena escala, terão que se cadastrar para notificar suspeita de doenças e aplicação de ações de biossegurança.


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