22 de novembro de 2024
Agro

Agrodefesa alerta sobre a obrigação de registrar drones pulverizadores de agrotóxicos

Atualmente, mais de 137 mil drones estão registrados no país, dos quais 4.136 são destinados à pulverização agrícola
Para se registrar na Agrodefesa, as empresas prestadoras de serviço devem apresentar a documentação exigida pelo Decreto Estadual em uma Unidade Operacional Local (UOL) nos municípios goianos. (Foto: reprodução)
Para se registrar na Agrodefesa, as empresas prestadoras de serviço devem apresentar a documentação exigida pelo Decreto Estadual em uma Unidade Operacional Local (UOL) nos municípios goianos. (Foto: reprodução)

Nos últimos meses, houve um aumento significativo no número de registros de drones pulverizadores de agrotóxicos no Brasil, após a simplificação das regras pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em maio de 2023. Atualmente, mais de 137 mil drones estão registrados no país, sendo que 4.136 deles são destinados à pulverização agrícola.

Diante desse cenário, a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) destaca a necessidade das empresas prestadoras de serviço nesse setor, incluindo operações com drones pulverizadores, se registrarem na agência. Isso é estipulado pela legislação estadual referente aos agrotóxicos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 19.423/2016 e no Decreto Estadual nº 9.286/2018.

Segundo José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa, é crucial que os órgãos reguladores se adaptem à crescente utilização de novas tecnologias, como os drones. O registro das empresas prestadoras de serviço é importante para garantir o cumprimento das normas relacionadas à aplicação de defensivos agrícolas.

Daniela Rézio, gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, destaca a importância desse registro para o controle e fiscalização do uso de agrotóxicos, especialmente após proibições recentes anunciadas pelo Ibama. Ela ressalta a necessidade de um acompanhamento mais detalhado do uso desses produtos e a implementação de medidas adequadas conforme a necessidade.

Para se registrar na Agrodefesa, as empresas prestadoras de serviço devem apresentar a documentação exigida pelo Decreto Estadual em uma Unidade Operacional Local (UOL) nos municípios goianos. Márcio Antônio de Oliveira e Silva, coordenador de Insumos Agrícolas da Gerência de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, enfatiza a importância da colaboração entre os órgãos competentes para fiscalizar adequadamente a área de agrotóxicos, que possui um impacto significativo na produção agrícola.

Acesse a Lei Estadual nº 19.423/2016 e o Decreto Estadual nº 9.286/2018

Além do registro da empresa prestadora de serviço em aplicação aérea de agrotóxicos junto à Agrodefesa, existe também legislação específica nacional, orientada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), para a utilização dos drones.

Portaria nº 298/2021 do Mapa estabelece regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas destinadas à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes.

A portaria determina que os operadores de ARP deverão possuir registro junto ao Mapa, através de requerimento no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro), e que os drones devem estar em situação regular junto à Anac.

A portaria também regulamenta sobre o uso de entidades de ensino, sobre a segurança operacional e o registro de dados. A íntegra do documento está disponível aqui.


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