A Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop) foi condenada a pagar quase R$ 20 mil a Evani Alves de Oliveira, a título de indenização por danos morais e materiais. A mulher e a família se envolveram em um acidente de trânsito, que ocasionou o capotamento do veículo em que estavam. O fato foi provocado por buracos em uma rodovia estadual. A decisão é do juiz Leonardo Naciff Bezerra, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Uruaçu.
De acordo com os autos, no dia 7 de janeiro de 2012, Evani e seu irmão Edilson Alves, acompanhados de seus familiares, saíram de Uruaçu em sentido a Niquelândia. Na altura do quilômetro 80, da GO-237, Edilson, que dirigia o carro, tentou desviar de um buraco na pista, mas as rodas dianteiras se chocaram com outros buracos. Com isso, ele perder o controle do veículo, que saiu da pista e bateu em um barranco, e capotou.
Evani, então, ajuizou ação tendo por objetivo buscar a condenação da Agetop ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em virtude do ato omissivo em deixar de tapar os buracos da pista. Após ser citada, a agência apresentou contestação, alegando ilegitimidade passiva, sob o argumento de que a responsabilidade pela execução dos serviços de conservação da malha rodoviária estadual é da empresa Teccon S/A Construção e Pavimentação.
No mérito, atacou os argumentos das vítimas, argumentando que a culpa foi exclusiva delas, bem como enfatizou não ter responsabilidade objetiva no acidente de trânsito. Ao final, pugnou pela improcedência da ação indenizatória. A empresa terceirizada, por sua vez, disse que o trecho em que ocorreu o acidente não constava de cronograma de obras da Agetop, o que afastaria sua responsabilidade, momento em que afirmou que o fato ocorreu por culpa exclusiva do condutor do veículo.
Ao analisar os autos, o magistrado afirmou que a Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop) possui legitimidade passiva na ação, em razão de ser responsável pela administração, conservação, restauração das rodovias goianas, bem como na promoção da segurança e trafegabilidade da via. “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”, afirmou, com base no artigo 37, inciso 6º, da Constituição Federal.
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