Advogados Públicos Federais entregam cargos e promovem ato pela probidade na AGU Procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e advogados da União, todos membros da Advocacia Geral da União (AGU), promovem nesta quinta-feira (28) um dia nacional de mobilização pela independência funcional e pela valorização da carreira.
Em Goiás, os membros da AGU promovem um debate aberto na porta do edifício sede da AGU (rua 9, esquina com a 10, Setor Oeste) a partir das 14 horas. Como em todo o Brasil, os responsáveis pelas procuradorias no Estado, inclusive o procurador-chefe, entregaram seus cargos nesta quarta-feira em protesto contra o sucateamento do órgão, alvo de severos cortes até nas despesas básicas de custeio.
Abriram mão de suas funções Bruno Cézar da Luz Pontes, procurador chefe da Procuradoria Federal em Goiás; Celmo Ricardo Teixeira da Silva, procurador chefe da União em Goiás; Polyana Rodrigues de Almeida Lima, consultora Jurídica da União em Goiás; e Adriana Gomes de Paula Rocha, procuradora chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional em Goiás.
Os procuradores se articulam para pressionar o Congresso Nacional a aprovar duas propostas de emenda constitucional (PEC) em favor da AGU. A PEC 82, qualificada de PEC da Probidade, confere autonomia orçamentária e administrativa.
Dos organismos definidos pela Constituição como tendo “função essencial à Justiça”, a AGU é o único que ainda não goza de autonomia. Já a PEC 443 confere isonomia aos advogados públicos federais com as outras carreiras jurídicas federais.
O advogado geral da União é o único que pode ser nomeado pelo presidente da República mesmo sem pertencer aos quadros da instituição, diferentemente do que acontece com Defensoria Pública Federal (DPF) e o Ministério Público Federal (MPF), por exemplo.
Aos procuradores da AGU cabe acompanhar, defender e fiscalizar os atos da União, opinando e oferecendo pareceres em licitações e concessões, por exemplo. A PEC 82 prevê autonomia administrativa, orçamentária e técnica dos advogados públicos federais, mantendo, ainda, o advogado geral da União como escolha exclusiva do presidente da República.
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