22 de dezembro de 2024
Representação Criminal • atualizado em 07/03/2022 às 15:22

Advogado processa Saneago por suposto uso de decreto falso em processo judicial

Companhia afirma, entretanto, que a prestação do serviço por terceiros no município é ilegal
Estatal é acusada por advogado de falsear documento em processo jurídico (Foto: Arquivo/DG)
Estatal é acusada por advogado de falsear documento em processo jurídico (Foto: Arquivo/DG)

O advogado Ênio Salviano de Souza ingressou com uma representação criminal à Procuradoria-Geral do Estado de Goiás contra a Saneago. De acordo com o profissional, a estatal teria utilizado um documento falso para tomar posse e desapropriar uma empresa que realizava a operação dos serviços de abastecimento de água no município de Luziânia.

Segundo a representação criminal, a Saneago buscou na justiça a condenação da empresa anterior, por nome Eduardo de Andrade & Cia Ltda, à “obrigação de entregar a operação e manutenção dos bens e instalações vinculados ao serviço de abastecimento de água à concessionária Saneago, com a imediata assunção do serviço e consequente ocupação das instalações utilizadas para tanto, ou condenar a empresa ré na obrigação de se abster da prestação do serviço público de abastecimento de água” em bairros de Luziânia.

Os pedidos de liminares para transferência dos patrimônios, entretanto, foram negados pela Justiça, de acordo com Salviano. Diante disso, o advogado relata que foi constatada a falsificação de um decreto municipal, com a afirmativa de que a Prefeitura de Luziânia havia convocado a Saneago para intervir, de forma imediata, e passar a fazer a distribuição no município, sem aguardar a decisão judicial.

O número do decreto apresentado é o 387 de 2020, mesmo número, de acordo com o advogado, de um decreto já publicado no município com outro teor. “Ela (Saneago) pegou um decreto que tinha um conteúdo regulamentando questões culturais, tirou o conteúdo e colocou outro falando que era para ela assumir imediatamente a distribuição de água”, afirmou o profissional. 

O decreto original enviado pela Prefeitura de Luziânia a qual o Diário de Goiás teve acesso mostra as diretrizes para aplicação da Lei Aldir Blanc no município. “Regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal nº 14.017 –  Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública”.

Diante disso, com o relato ainda de que não houve providências também por parte do Ministério Público, Salviano entrou com a representação criminal na procuradoria-Geral de Justiça do Estado para que a ação seja investigada. “Falsificar um documento público é crime previsto no artigo 299 do Código Penal. Falsificar documento público dá cadeia e utilizar documento falso é outro crime”, ponderou o profissional, que acredita se tratar, ainda, de um crime de atentado contra a dignidade da Justiça.

Procurada pela reportagem do Diário de Goiás, a Saneago informou que o Decreto nº 387/2020 é de responsabilidade da administração municipal de Luziânia e, portanto, informações a respeito do documento deveriam ser obtidas no órgão. A Companhia salientou possuir “concessão do serviço de abastecimento de água no município” e disse, ainda, em nota, que “no processo há sentença que declarou ilegal a prestação do serviço por terceiros”.

Em contato com a reportagem do Diário de Goiás, a Prefeitura de Luziânia enviou o decreto nº 387/2020. O texto não fazia menção à distribuição de água no município e tratava de questões culturais envolvendo as diretrizes para aplicação da Lei Aldir Blanc na cidade. Questionada a respeito do documento falso, o Poder Municipal alegou que os decretos mencionados são da gestão anterior do município e que não seria possível responder a respeito suposta falsificação.


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