14 de setembro de 2024
Campanhas • atualizado em 14/10/2022 às 16:41

Advogado eleitoral explica como funciona prestação de contas dos candidatos

Em caso de irregularidade, de acordo com Julio Meirelles, punições podem envolver devolução de valores ou até mesmo inelegibilidade em eleições futuras
Advogado eleitoral Julio Meirelles (Foto: Reprodução/Facebook)
Advogado eleitoral Julio Meirelles (Foto: Reprodução/Facebook)

Os candidatos que disputaram o primeiro turno das eleições de 2022 têm até o dia 1º de novembro para realizar a prestação de contas de suas campanhas e, dependendo da análise que for feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), irregularidades podem causar inelegibilidade em pleitos futuros, segundo disse o advogado eleitoral Julio Meirelles ao Diário de Goiás.

“A Justiça Eleitoral faz uma análise e pode aprovar as contas, aprovar com ressalva, reprovar ou declarar não prestadas. O candidato que não prestar contas perde uma das condições de elegibilidade, que é a quitação eleitoral”, afirmou Julio Meirelles.

Houve um exemplo, na última disputa pelo Palácio das Esmeraldas, de candidatura indeferida pela falta da quitação eleitoral. Vinicius Paixão (PCO) concorreu a prefeito de Goiânia, em 2020, mas deixou de prestar contas e, por isso, não conseguiu participar das eleições seguintes.

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No caso de as contas serem reprovadas, de acordo com o advogado eleitoral, o entendimento é o de que, apesar da reprovação, a quitação eleitoral está garantida. “Pela lei atual, se o candidato tiver as contas reprovadas, ele não deixa de ter a condição de quitação eleitoral, mas as contas podem ser reprovadas com a determinação de devolver algum lugar. Aí a punição é a devolução.”

Julio Meirelles também explicou o que os candidatos que tiveram despesa menor do que o dinheiro recebido pelos seus partidos têm que fazer. “No julgamento, assim que for detectada uma despesa menor do que a receita, o candidato é obrigado a devolver o valor”, ressaltou.


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