Os candidatos que disputaram o primeiro turno das eleições de 2022 têm até o dia 1º de novembro para realizar a prestação de contas de suas campanhas e, dependendo da análise que for feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), irregularidades podem causar inelegibilidade em pleitos futuros, segundo disse o advogado eleitoral Julio Meirelles ao Diário de Goiás.
“A Justiça Eleitoral faz uma análise e pode aprovar as contas, aprovar com ressalva, reprovar ou declarar não prestadas. O candidato que não prestar contas perde uma das condições de elegibilidade, que é a quitação eleitoral”, afirmou Julio Meirelles.
Houve um exemplo, na última disputa pelo Palácio das Esmeraldas, de candidatura indeferida pela falta da quitação eleitoral. Vinicius Paixão (PCO) concorreu a prefeito de Goiânia, em 2020, mas deixou de prestar contas e, por isso, não conseguiu participar das eleições seguintes.
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No caso de as contas serem reprovadas, de acordo com o advogado eleitoral, o entendimento é o de que, apesar da reprovação, a quitação eleitoral está garantida. “Pela lei atual, se o candidato tiver as contas reprovadas, ele não deixa de ter a condição de quitação eleitoral, mas as contas podem ser reprovadas com a determinação de devolver algum lugar. Aí a punição é a devolução.”
Julio Meirelles também explicou o que os candidatos que tiveram despesa menor do que o dinheiro recebido pelos seus partidos têm que fazer. “No julgamento, assim que for detectada uma despesa menor do que a receita, o candidato é obrigado a devolver o valor”, ressaltou.
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