12 de agosto de 2024
Política

Advogado diz que há “clara fraude”, na formação de chapa do PTN

Carlos Soares pode ser beneficiado com cassação de chapa do PTN (Foto: Câmara Municipal)
Carlos Soares pode ser beneficiado com cassação de chapa do PTN (Foto: Câmara Municipal)

Advogado de Carlos Soares (PT), Dyogo Crosara, que é o propositor da ação que pede a cassação da chapa de vereadores do PTN na Câmara Municipal de Goiânia, em entrevista ao Diário de Goiás, explicou que há “clara fraude” na formação das chapas. Mulheres confessaram ao juiz eleitoral responsável pela ação que receberam dinheiro para compor a chapa. Elas não tiveram nenhum voto no processo eleitoral.

“Durante a instrução quando as mulheres foram ouvidas elas confessaram ao juiz eleitoral que de fato só apresentaram os seus nomes para que o partido cumprisse a cota, ou seja, numa clara fraude ao que determina a lei. Por isso, foi julgada procedente esta ação”, explicou.

O advogado detalhou que os vereadores não perdem mandato neste momento, por conta do chamado efeito suspensivo, quando os alvos da ação forem recorrer da ação. Ele explica que Carlos Soares e Cairo Salin são beneficiados com possível saída do PTN, já que é feito um recálculo do coeficiente eleitoral.

“Num recurso deles tem o que chamamos de efeito suspensivo. Não há um afastamento imediato, só ocorre caso o TRE confirmar a decisão em primeiro grau, que é o que a gente acredita que vai acontecer. Essa situação promove o recálculo do coeficiente eleitoral, pois a votação do PTN é anulada e os dois beneficiados assumirão. O TRE tem uma média de 120 dias de duração para análise deste tipo de ações.

Questionado sobre a demora do resultado da ação, já que nos bastidores já se ouvia que a qualquer momento Sargento Novandir e Emilson Pereira poderiam ser cassados, o advogado explicou que houve a necessidade de se colher provas.

“Porque esta ação foi feita ainda na eleição, só que ela demorou ainda a tramitar. Houve a necessidade de produção de provas, oitivas destas mulheres que foram candidatas, e só agora dentro de um curso normal de um processo esta ação ser julgada, faz parte do próprio processo eleitoral. Isso realmente é muito falado na Câmara Municipal, pois tem conhecimento dessa situação. Quatro mulheres candidatas e sem votos”, detalhou.

Dyogo Crosara ainda explicou que a partir da publicação da sentença, os vereadores tem três dias para apresentar o recurso. Após a apresentação de recursos, a parte interessada, ou seja, no caso Carlos Soares terá mais três dias para apresentar contrarrazões, o Ministério Público se manifesta e o processo é remetido ao TRE e aí vai para ser distribuída a um dos seis juízes e vai para o relator para que seja julgado. Acredita-se que neste trâmite o prazo deve ser de uns 120 dias.


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